segunda-feira, 12 de setembro de 2011

TRIBOS DA AMAZÔNIA EXIGEM O DIREITO DE MINERAÇÃO

Por que vocês acham Tupiniquins que existem mais de 100MIL ONGS, nacionais e estrangeiras atuando na Amazônia?
O “olho grande” das grandes potências que controlam o mundo, não “desgrudam” da Amazônia. Sob as mais sutis insinuações, intenções veladas e subterfúgios descardos, jogam pesado no propósito de retirar a região da soberania nacional.
Uma das ações mais descaradas é utilizar as tribos, por elas nominadas de “nações”, ou ainda mais insanamente, de “povos indígenas”, para justificar a necessidade da internacionalização da região.
O avanço em direção a Amazônia continua. Não mais sutil ou disfarçado mas, como diria Machado de Assis, às escâncaras.
Assistimos espantados, e temerosos, pouco mais de 200 mil indivíduos ( o total de índios existentes em diversas reservas espalhadas pelo país), alguns já aculturados, ter a posse permanente de 25% do território brasileiro.
A Constituição é clara: a terra é da união. Os índios tem a posse permanente.
Confira abaixo, mais um assalto estrangeiro à soberania brasileira.

É o primeiro passo rumo à independência política, econômica e administrativa.
Carlos Newton - segunda-feira, 12 de setembro de 2011 
Demorou, mas acabou acontecendo, como era mais do que previsível. As tribos indígenas da chamada Amazônia Legal, que detêm cerca de 25% do território brasileiro de reserva ambiental onde é proibida atividade econômica, estão mobilizados para defender a mineração nessas áreas de preservação. E não se trata de um movimento brasileiro, mas de caráter internacional.

Representantes de etnias do Brasil, da Colômbia, do Canadá e do Alasca preparam uma “carta declaratória” aos governos brasileiro e colombiano, reivindicando os direitos indígenas à terra e o apoio à mineração.

“Solicitamos ao Estado brasileiro a aprovação da regulamentação sobre mineração em territórios indígenas, porque entendemos que a atividade legalmente constituída contribui com a erradicação da pobreza”, diz o documento ao qual a Folha de S. Paulo teve acesso.

A mineração em terras indígenas é debatida desde a Constituição de 1988, que permitiu a atividade nessas áreas, caso regulamentadas. O projeto de lei nº 1.610, que trata dessa regulamentação, está em tramitação no Congresso desde 1996.

Mas este é apenas o primeiro passo. Quando se fala em tribos indígenas, na verdade está se tratando de um movimento internacional muito poderoso, integrado pelas mais de 100 mil ONGs nacionais e estrangeiras que atuam na Amazônia. A reivindicação da extração mineral é apenas a ponta do iceberg. Os índios querem mais, muito mais.

Com a progressiva ocupação da Amazônia, a partir do período colonial as tribos foram se afastando, subindo os afluentes do Rio Amazonas, para ficarem o mais longe possível dos colonizadores. Resultado: por questões geológicas, as terras mais altas que hoje as tribos ocupam são justamente onde estão localizadas as mais ricas jazidas minerais da região.

As tribos na verdade estão exigindo que o Brasil reconheça e obedeça os termos da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. O Brasil em 2007 assinou esse tratado da ONU, que reconhece a independência administrativa, política, econômica e cultural das chamadas nações indígenas, mas depois se arrependeu e não quer cumprir as determinações do documento.

Se o governo brasileiro já estivesse cumprindo os termos do tratado, as tribos nem precisariam estar reivindicando o direito de mineração em suas respectivas reservas, porque seriam países independentes, onde nem mesmo as Forças Armadas brasileiras teriam o direito de entrar, segundo os incisivos termos da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, que está disponível a todos na internet, mas poucos se interessam em ler.

O tratado foi assinado pelo Brasil no governo Lula, quando Celso Amorim era ministro das Relações Exteriores. O fato de o Brasil ter aceitado sem ressalvas o acordo internacional, que foi rejeitado por vários países, como Estados Unidos, Nova Zelândia, Austrália, Rússia e Argentina, é um dos motivos do baixo prestígio de Celso Amorim junto à cúpula das Forças Armadas.
ADENDO 04/10/2011:
A desintegração em marcha do território nacional, em ação combinada de ONGs, governos e potentados econômicos estrangeiros, servida pela subserviência total dos pseudo-governos brasileiros, eleitos pelo dinheiro concentrado, pela grande mídia e por fraudes diversas.0000000000000
Uma das coisas notáveis a esse respeito é que os brasileiros foram perdendo o direito de utilizarem imensos territórios em nome da preservação ambiental e agora também o estão perdendo por força de intervenções “pro-indigenistas” destinadas, em benefício das mineradoras transnacionais, a viabilizar a exploração vedada aos brasileiros, desaparecendo, neste caso, o “cuidado” com a preservação da Amazônia.
Adriano Benayon -   02/10/2011 

Mestre Benayon,
Existe uma Lei, onde o proprietário de uma terra, não é dono das riquezas minerais do sub-solo...Se essa Lei, existe, (eu não tenho certeza, ouvir isso por alto há muito tempo)...Se existe repito, essa Lei..., os indios também não terão direito a explorar os trilhões de dólares que existe em nióbio e diamantes na Serra Raposo do Sol, em Roraima..., área do tamanho da Inglaterra, doada pelo Governo Lula. (José Barboza da Hora) 


Para: José Barboza da Hora
Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Não é lei, não!
É a própria Constituição Federal do Brasil/1988 que dispõe, no artigo 20,inciso VII que são bens da União  os recursos minerais inclusive do subsolo.
Constituição Federal do Brasil/1988 , também, dispõe no artigo 176, caput que as jazidas, em lavra ou não, os demais recursos minerais  e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploraçãoe pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, e somente da lavra!
Assim, se o Estado brasileiro, representado pelo Governo Federal decidir conceder a algum grupo de indígenas que já tenha obtido a concessão, a propriedade do produto da lavra, Ok., sem problemas. 
A Constituição é a Lei Maior, nenhuma lei, Poder/Exe., Leg., Jud., de nenhum Estado, Poder Exe., e Leg. de nenum Município etc., nada nem ninguém tem poder para contrariá-la, descumprí-la etc.
A União é União dos Estados, Municípios e Territórios, porque, o Brasil tem a forma de Estado federativo, onde cada Estado-membro da União tem: os seus Poderes/Exe., Leg., Jud.,  e, respectivas, Constituições Estaduais próprias etc.,  independentes e harmônicos entre si, os quais não podem desobedecer às normas constitucionais federais.
E onde os Municípios tem as suas respectivas Leis Orgânicas, têm os seus Poderes/Exe. e Leg. municipais, e não têm o Judiciário, igualmente, sob os ditames das normas constitucionais federais (não têm Constituição e sim lei que os organiza) portanto se subordinam à Constituição Estadual de seu respectivo Estado, o qual por sua vez se subordina à CF/88).
Quanto aos índios - penso que  já está na hora deles saberem que os seus patrocinadores/orientadores/apoiadores massacraram os próprios indios que viviam nas terras de seus respectivos Estados, que até poucos anos atrás, cowbois/mocinhos das histórias cinematográficas eram aquele que matavam o maior número de índios sioux, apaches e outros. Cadê os filmes de Allan Ladd, Jpohn Wayne e outros e outros? Está na hora de reprisá-los nos acampamentos indígenas.
Quanto a devolver (?) entregar terras férteis do Estado brasileiro para os índios, os nativos residentes antes da colonização e independência do Brasil - isto somente deverá ser aceitável se houver um pacto internacional no qual vários Estados desenvolvidos - cujos agentes no Brasil são os patrocinadores/apoiadores/agitadores/insufladores/instrutores das reivindicações dos indígenas brasileiros -  devolveriam as terras da Califórnia, do Texas e bom pedaço da Flórida para os mexicanos, as duas partes do Congo para os congoleses/africanos, enfim, a África para os africanos, as possessões para os desapossados,  os protetorados para os protegidos e as colõnias  para os colonizados. Se este pacto, acordo, tratado internacional ou que nome tenha, não for aceito - inaceitável para o Brasil idem idem a mesma coisa.
Saudações,
Guilhermina Coimbra. 

Caro compatriota Barboza da Hora,
O amigo tem razão quanto à legislação, creio que até constitucional.
Entretanto, o problema está na prática. Primeiro, está-se fazendo muita coisa ilegalmente. Segundo e mais importante, a questão é que a Constituição e as leis brasileiras valem, pelo menos em tese, em relação ao território nacional, e o que está na pauta é, em razão do afastamento dos brasileiros de zonas indígenas, inclusive com a sentença do STF na demarcação contínua da área da Raposa do Sol, e, além disso, a tal Declaração das Nações Unidas aprovada com o voto do Brasil (representado por picaretas, mas picaretas oficiais), basta as potências imperiais decidirem que está na hora, para simplesmente ocuparem as áreas indígenas e as desligarem do território brasileiro.
Mais significativo, ainda, como o Brasil está com a economia desnacionalizada há muito tempo, não temos  indústria militar que imponha respeito, nem meios de combater intervenções estrangeiras, estando a resistência prevista pelas próprias FFAA restrita a operações de guerrilha, que evidentemente não evitam a ocupação militar estrangeira.
Adriano Benayon - 4 de outubro de 2011
Leiam:  “CNJ STF ANULAR Decisao Raposa Do Sol”, Plinio Marcos M Rocha
http://pt.scribd.com/doc/13502960/CNJ-STF-ANULAR-Decisao-Raposa-Do-Sol 

Um comentário:

Marilda Oliveira disse...

Plinio Marcos M Rocha
Prezada Marilda, (Facebook)

Me parece que esta questão foi por mim abordada em profundidade no documento “CNJ STF ANULAR Decisao Raposa Do Sol”, http://pt.scribd.com/doc/13502960/CNJ-STF-ANULAR-Decisao-Raposa-Do-Sol , onde destaco:

1 – A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, é RICA, e CLARA, quanto a questão indígena, uma vez que, determina que a Reserva Índigena é PROPRIEDADE DA UNÃO, com USUFRUTO pela Comunidade Indígena, SOB TUTELA do Estado Brasileiro, através da FUNAI.

2 - A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, é RICA, e CLARA, quanto a questão indígena, uma vez que, especifica que sua abrangência TERRITORIAL compreende a área territorial que a comunidade indígena OPCUPA DE FORMA TRADICIONAL, onde, é impossível que um Índio (criança/adulto/idoso, feminino/masculino) ocupe, de forma tradicional, 90.000 Km².

3 – As manifestações efetuadas por Membros das Forças Armadas Brasileiras, em momento algum colocaram em questão a possibilidade de qualquer desrespeito à Hierarquia, uma vez que, TODOS, incluso o Presidente da República, estão hierarquicamente subordinados à Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, onde tais manifestações apresentam, de forma contundente, o desvio de suas premissas pelo Supremo Tribunal Federal.

Caso, entendas ser interessante, proponho que avalie as considerações, formalmente entregues à Autoridades Brasileiras, de tal forma, seja possível informar que o Direito Constituído de TODOS os Brasileiros estão afrontosamente, inominavelmente, abominavelmente, imoralmente, indecorosamente, ilegitimamente e ilegalmente NEGADO, e simploriamente DETURPADOS.

Abraços,
Plinio Marcos

CNJ STF ANULAR Decisao Raposa Do Sol
pt.scribd.com
Estamos através de email PROVOCATIVO tentando sensibilizar o Senhor Ministro-corregedor do Conselho Nacional de Justiça a provocar pelo Supremo Tribunal Federal uma reavaliação da decisão referente... by Plinio Marcos Moreira da Rocha in Government Docs