domingo, 9 de agosto de 2015

A HISTÓRIA DA ENERGIA NUCLEAR NO BRASIL


Engenheiro naval pela Escola Politécnica de São Paulo, formado em 1966, Othon  'no centro' é tido como uma referência em estudos sobre o uso de combustíveis nuclear  Foto: Antonio Cruz/ABr / Divulgação
Por  
Profa. Guilhermina Lavos Coimbra*

RESUMO: Apresentada pela Autora* em 2014, ao Plenário da Associação Internacional de Direito Nuclear/AIDN-INLA/International Nuclear Law Association, Palácio das Relações Exteriores da Argentina, Buenos Aires, A HISTÓRIA DA ENERGIA NUCLEAR NO BRASIL, é a síntese das pesquisas e analise de fatos, envolvendo a polêmica sobre usos da energia nuclear no Brasil, a posição da diplomacia brasileira, os problemas da Usina Nuclear de Fukushima, Japão, concluindo que trata-se de uma questão de concorrência comercial internacional desleal em mercado relevante e que, como uma questão comercial,  deve ser resolvida.
Faz parte de uma série de pesquisas apresentadas em diversos plenários dos Congressos Internacionais bi-anualmente promovidos pela AIDN-INLA (Lake Constanz/Alemanha, Bath, Inglaterra, Budapest/Hungria, Portoroz/Slovenia, entre outros) e nas Universidades brasileiras (UFF, UFRRJ, UFRJ, UERJ, FADES). É uma defesa da necessidade de o Brasil não renunciar ao direito de autonomia – assegurado pelas Cartas da ONU e da OEA – de dar destino utilitário aos minérios nucleares, que jazem em seu subsolo. O direito de gerar energia, econômica, segura e limpa, com tecnologia genuinamente brasileira, em benefício de sua população, é direito inalienável. Exatamente como o direito dos demais Membros da ONU.

Face aos últimos acontecimentos, verdadeira repetição histórica, já ocorrida com o petróleo brasileiro, entendemos de interesse, a disponibilização das informações – até e porque, população bem informada é a melhor defesa de Governo inteligente e bem intencionado.

...”Cum finis est licitus, etiam media sunt licita”.Quando ofim é bom, bons também são os meios. (In BUSENBAUM, Hermann, Teólogo Jesuíta, Medulla Theologiae Moralis /Manual de Ética, 1645).
...'' Nas ações de todos os homens (...) os fins é que contam” ...” os meios de que se valer serão sempre julgados honrosos...'' (In MAQUIAVEL,  “O Príncipe”).  
De acordo com Maquiavel, o resultado da ação é o que importa, e não a maneira utilizada para atingir os objetivos. O entendimento é o de que os fins justificam os meios, quando estes meios são utilizados para um bem maior, no qual efetivamente, possam os fins justificar os meios!
Antes da Introdução é bom repetir, o entendimento lógico do Brasil dos brasileiros: os meios utilizados deverão ser sempre apoiados e aplaudidos, todas as vezes que tiver a finalidade de libertar o país das amarras, das “lições de casa”, impostas ao Governo  brasileiro – castradoras do desenvolvimento em potencial, do concorrente comercial e tecnológico Brasil.
O entendimento acima é devido ao fato de que não é de se esperar dos Membros que compõem as instituições do Estado no Brasil, que eles se interessem e conheçam a geopolítica, as táticas e as estratégias de dominação – utilizadas ao redor do mundo, repetitivamente.Também não é de se esperar dos Membros que compõem as instituições do Estado, que eles se interessem e acompanhem passo a passo, os agrados e desagrados, em relação aos acertos da política externa independente do Brasil.

INTRODUÇÃO

A vontade dos cientistas brasileiros, sempre esteve, há mais de noventa anos, voltada para a pragmatização das pesquisas de seus cientistas, dos conhecimentos técnico-científicos de seus profissionais da área e embasados no exercício pleno de sua autonomia, assegurada no Direito Internacional, pelas Cartas da ONU e da OEA.

Nada é mais estratégico na economia de um país do que o seu setor energético – principalmente, energia que gera eletricidade.

Essa certeza foi comprovada, com o racionamento recentemente suportado pela população brasileira, em atendimento aos ditames do Fundo.Monetário Internacional, que por entender como déficit público, o investimento nas estatais brasileiras da área de energia, impediu o país de nelas investir.

É lógico óbvio e notório que, quem detém o poder de gerar, transmitir e distribuir energia – tem o controle do país.

Por essa razão, não há argumentos que justifiquem ou expliquem a privatização de boa parte da geração e toda a distribuição de energia no Brasil.

O setor elétrico brasileiro, até 2000 era um modelo de eficiência,...” era lucrativo, gerava uma tecnologia de transmissão a longa distância, única no mundo”*(* in O Rolo Elétrico”, Márcio Moreira Alves, O Globo, fevereiro, 2003).

Atendia ao mercado com energia barata e limpa, através de um planejamento a longo prazo.   

Do mesmo modo, não há argumentos que justifiquem o Brasil desprezar  nenhuma de suas fontes de energia e muito menos - a originada dos minérios nucleares.

O Brasil tem trabalhado coerente e arduamente há mais de oitenta anos, objetivando desenvolver um programa nuclear, o qual pudesse fornecer à população brasileira uma capacidade ótima de energia independente dos  fenômenos naturais.

Os técnicos brasileiros sempre entenderam as necessidades do país, relativamente à necessidade do país utilizar a energia nuclear para fins pacíficos (geração de energia elétrica, medicina, indústria, agricultura e outros) apesar do potencial hidroelétrico do Brasil.

As razões de tal entendimento justificam-se, primeiro, porque, as fontes hídricas não se distribuem harmoniosas nem eqüitativamente entre os centros consumidores.

Segundo, porque, todos os sistemas vitais para o funcionamento normal das comunidades, necessitam de alternativas, especialmente, aqueles que dependem dos fenômenos naturais.

 O Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, Região Sudeste do Brasil, devem contar necessária e obrigatoriamente, com diversas alternativas para prover o suprimento, através de inter-conexões com outros sistemas vizinhos. Mas, ainda, assim, isto não é suficiente. Deve haver outras opções baseadas nas diferentes fontes de energia.

Se tais opções não estiverem disponíveis, uma estação de seca prolongada acarretará um colapso total generalizado no sistema.

As alternativas convencionais são as seguintes:

·      usinas térmicas, movidas através do carvão, lenha carvão de lenha  ou, a própria lenha.

O carvão é escasso e concentrado na Região Sul do Brasil e, por esta razão, é utilizado para produzir energia naquela parte do país.

A biomassa, da qual o Brasil está repleto, principalmente, na Região Amazônica, deve ser utilizada para fins mais lucrativos, como por exemplo, a produção de madeira;

·      Hidrocarbonetos (petróleo, gás) são escassos no mundo inteiro, e se, os níveis atuais forem mantidos, durarão não mais que esse tempo;

·      É neste ponto, que surge a opção nuclear no Brasil, como uma fonte de geração de energia elétrica, de acordo com os especialaistas da área que consultamos.

Acresce que o Brasil tem um vasto potencial de minérios nucleares (urânio, tório, berilo, nióbio e outros).

As reservas de urânio, em quilocalorias, são setenta vezes superiores ao total das reservas brasileiras de carvão, petróleo e gás natural.

Não existe, portanto, nem uma única razão, que justifique o Brasil retardar os usos da energia nuclear para propósitos pacíficos de conhecimento dos técnicos brasileiros desde antes de 1940 - nem existem razões para o Brasil se permitir não ter o poder dissuasório, como veremos em seguida, quando traçarmos a síntese da história da energia nuclear no Brasil.

I - A HISTÓRIA DA ENERGIA NUCLEAR NO BRASIL

Do começo da Segunda Guerra Mundial até vinte anos, mais ou menos, após o seu término, a vida intelectual e política brasileira foi marcada pela personalidade do Almirante Álvaro Alberto, da Marinha de Guerra do Brasil, uma presença marcante.**

Consciente do potencial de minérios energéticos nucleares do Brasil, não hesitou em procurar o Presidente Getúlio Vargas, alertando-o sobre a necessidade de dar destinação utilitária a esse manancial.

Graças às pesquisas perseverantes e aos alertas do Almirante Álvaro Alberto, atualmente, o Brasil situa-se como um dos maiores produtores do mundo,de urânio, nióbio e outros minerais energéticos,  indispensáveis à infra-estrutura do país.

Membro de diversas instituições científicas, seu trabalho de pesquisa no campo da Química foi fundamental para o desenvolvimento e inovação das técnicas de explosivos.

Ele desenvolveu, patenteou e industrializou diversos produtos, na área civil e militar, largamente utilizados pela indústria da construção e pelo setor de mineração no Brasil.

Entusiástico e persuasivo nacionalista considerava a aplicação da Ciência como uma maneira de promover o desenvolvimento econômico do Brasil.

O Almirante Álvaro Alberto tornou-se notável, quando, em 1946, representou o Brasil no Conselho de Segurança de Energia Atômica da Comissão da Organização das Nações Unidas/ONU, no qual teve por duas vezes assento (1946-1047).

Naquela época (1946-1947) o Almirante Álvaro Alberto, embasado em suas pesquisas e trabalhos realizados desde 1925, iniciou a sua luta para conseguir permissão de acesso do Brasil à tecnologia nuclear.

Posicionando-se contra os que defendiam o controle internacional dos minerais nucleares, através do qual os países possuidores de reservas deveriam obrigatoriamente depositá-los e deixá-los à disposição do comércio internacional a ser efetuado pelos Estados desenvolvidos – e contra os princípios das compensações específicas, através do qual o Brasil deveria comercializá-los em troca da transferência do conhecimento de sua transformação utilitária – ou seja, em troca da famosa “transferência” de tecnologia.

As teses do Almirante Álvaro Alberto – primeiro Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas/CNPq – orientaram a política nuclear brasileira.

Após essas breves e mais do que merecidas referências ao mentor da necessidade do Brasil dar destinação utilitária ao seu manancial de minérios nucleares – cronologicamente, podemos sumarizar o interesse pela energia nuclear no Brasil, do seguinte modo:

O interesse, os estudos e a pesquisa dos cientistas brasileiros, comandados pelo Almirante Álvaro Alberto começaram, mais ou menos, em 1925.

Em 1939, o Almirante Álvaro Alberto consegue incluir no curriculum da Escola Naval, o estudo sobre a energia atômica;

Naquela época, na Europa, cientistas de diversas nacionalidades européias, com os quais o Almirante Álvaro Alberto mantinha correspondência, e contatos científicos, entre eles, Fermi, Curie, Einstein e Oppenheimer, também, iniciavam suas pesquisas, na área da energia nuclear.

As pesquisas européias contaram com o apoio de grandes indústrias européias e norte-americanas – e culminaram com a descoberta da energia mais segura, mais limpa, mais econômica e mais poderosa do mundo: a energia nuclear.

Em razão da perseguição do regime europeu vigente na maior parte da Europa (nazismo, fascismo) a maioria dos cientistas judeus, da época, emigraram para os EUA e colocaram os seus conhecimentos científicos, sobre a utilização da energia nuclear, a serviço dos interesses do Governo Norte-americano.

Foi, inclusive, sob o patrocínio do Governo Norte-americano que a bomba atômica foi construída e testada -  na cidade de Hiroxima, Japão, tendo como cobaia, a inocente população civil japonesa, daquela região..

Empolgado, com a potencialidade da nova fonte de energia, cuja diversificada utilidade, viria a gerar, como de fato gerou, riqueza e desenvolvimento para quem dela se utilizasse - o Governos dos países desenvolvidos, a partir dessa descoberta, obcecados pela idéia de monopolizar os usos da tecnologia nuclear e garantir o abastecimento do combustível nuclear, entre os países desenvolvidos carecedores da matéria-prima nuclear – passaram a dificultar o acesso à referida tecnologia e esmerar-se na construção de ideologias e teses mirabolantes, que dessem uma aparência lógica, moral e de direito, a um querer ilógico, imoral e contrário a todas as regras de Direito (consuetudinário, Cartas da ONU, da OEA e Direito da Concorrência da OMC, inclusive).

1942: os cientistas brasileiros concedem a primeira entrevista sobre a energia nuclear à imprensa. O Almirante Álvaro Alberto propõe que todos os meios eficientes ao estudo e pesquisas sobre a nova fonte de energia nuclear devem ser estimulados, devido à sua crucial importância para o futuro da nação;

1946: o Presidente Eurico Gaspar Dutra denuncia o primeiro Acordo de Exportação de Monazita – na realidade, o primeiro Acordo Nuclear do Brasil - por ultrajante e prejudicial aos interesses do Brasil.

No ano de 1947, em Viena, Áustria, o Plano Baruch (proposto por Bernard Baruch, o Chefe da Representação Norte-Americana, na Agência Internacional de Energia Nuclear/AIEA/ONU) tenta controlar as reservas de minerais radioativos, ao redor do mundo, propondo que todos os países com reservas de minerais nucleares devam colocar os seus suprimentos, sob a responsabilidade de organizações internacionais.

O Brasil não concorda e nem poderia concordar com tal proposta;

1950: no Brasil, uma lei ordinária cria o monopólio dos minerais nucleares;

Em 1953, o Congresso Nacional elabora e aprova a Política Nacional de Energia Nuclear.

Neste mesmo ano, conversações com cientistas alemães resultam, na compra de três reatores nucleares alemães, para serem utilizados no enriquecimento de urânio no Brasil, e, na instituição de uma comissão de nacionalidade mista, composta de cientistas e industriais alemães para estudar a possibilidade de se construir uma usina no Brasil, para enriquecer o urânio no país.

Todas as negociações eram sigilosas e quando os três reatores estavam para ser transferidos para o Brasil, foram embargados pela Comissão de Energia Atômica dos EUA.

Em 1954, o Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) define a primeira política energética brasileira e começa a se preocupar com a energia nuclear.

Neste ano a Política Nacional de Energia Nuclear é instituída.

Em 1955, o Presidente Juscelino Kubitschek cria o Ministério das Minas e Energia e subordinada ao MME, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

O governo brasileiro recusa-se a assinar acordos internacionais prejudiciais  aos interesses nacionais.

Neste mesmo ano, o Presidente Juscelino Kubitschek ordena o confisco dos três reatores alemães que haviam sido comprados pelos cientistas brasileiros e cuja remessa para o Brasil, havia sido embargada pela Comissão de Energia Atômica dos EUA.

A Universidade de São Paulo - USP inicia a construção do primeiro reator nuclear brasileiro.

Em 1961, o Presidente Jânio Quadros enfatiza a necessidade e a import6ancia da energia nuclear e inclui o seu desenvolvimento, na sua Agenda e Programa de Governo.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN oferece o apoio às instituições brasileiras de pesquisas;

1963 – O Presidente João Goulart anuncia a sua intenção de construir a primeira usina nuclear no Brasil o que resultou na “joint ventures”de três países: Brasil, Canadá, e EUA.

A USP conclui a fabricação do primeiro reator brasileiro, iniciada no Governo Kubitschek.

1964-1968 – A Companhia de Materiais Nucleares do Brasil S/A foi criada com 51% de suas ações, pertencendo à Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN.

Em 1965, no Governo Castelo Branco, é assinado, em Washington, D.C., o Acordo de Cooperação Nuclear entre o Brasil e os EUA.

Tal política gerou, por força do cumprimento deste Acordo, uma dupla dependência tecnológica: dependência de equipamentos, tais como, e reatores e outros e, dependência de urânio enriquecido.

Angra I, a primeira usina nuclear a instalar-se no Brasil, foi adquirida, na ocasião, em contrato fechado, ou  “turn  key”.

Isto significou a dependência do urânio enriquecido, o qual deveria ser adquirido, permanentemente, no país e devolvido ao fornecedor da tecnologia, depois de ser utilizado e só poderia produzir energia elétrica, para suprir as necessidades dos consumidores da ELETROBRÁS.

A política governamental adotada, em termos de benefícios, para o país, somente, conseguiu promover o treinamento dos operadores de reatores.

Até 1966, dentro do convencionado internacionalmente, nenhum depósito de urânio poderia ser “descoberto”, no Brasil.

Somente em Poços de Caldas, Minas Gerais, a presença de urânio foi detectada e confirmada – mas, os argumentos contra a respectiva exploração, eram todos, no sentido de que, seria muito ... “dispendiosa a exploração”... etc., ou seja: os argumentos  tendenciosos de sempre, objetivando, desinformar a população brasileira, sobre o seu  imenso e inestimável patrimônio de minérios energéticos.

De 1967 a 1969, no Governo do Presidente Costa e Silva foi decidida a construção de mais uma usina nuclear, com planejamento e construção fundamentada nos mesmos termos do que, mais tarde, ficou conhecido como o Acordo Brasil-Alemanha.

O Presidente reconhece, neste ano, a Agência Internacional de Energia Atômica – a AIEA, a agência da ONU, com sede em Viena, para assuntos de energia nuclear.

Em 1969, em Viena, Áustria, o Brasil recusa-se a assinar o Tratado de Não Proliferação Nuclear ( o TNP) por entender, muito acertadamente, enfatize-se, que o TNP é e continua sendo, tratado discriminatório.

Os Estados nuclearmente desenvolvidos, sempre tiveram e continuam tendo, o maior interesse comercial, em pressionar os Estados em desenvolvimento a assinarem o TNP: ou, por não deterem território fértil em minérios nucleares, ou, por deterem o ‘know how” da tecnologia do ciclo do combustível - pretendem e continuam pretendendo, que os  países em desenvolvimento dos quais se trata, continuem, eternamentemeros fornecedores de matéria prima e grandes compradores da tecnologia nuclear, produzida por eles.

Entre os Estados em vias de desenvolvimento que se recusaram e continuam se recusando a assinar o TNP, podemos citar a Índia, a China, o Paquistão, o Irã e a Coréia do Norte.

Em 1970, o Brasil já possuía algumas ótimas instituições de pesquisas, com reconhecida e respeitada  competência.
Este complexo tecnológico-industrial já estava, inclusive, em condições de desenvolver tecnologia de acordo com as necessidades da população brasileira.

Mas, como, o Presidente Emílio Garrastazu Médicis – deu continuidade ao Acordo Brasil-Alemanha-AIEA - não ocorreu, nesta época, nenhuma transferência de tecnologia no âmbito do Acordo e o desenvolvimento da tecnologia nacional limitou-se e foi restrito à participação na construção civil da indústria nuclear brasileira.

Sobre o período de 1974 a 1979, podemos dizer que o Presidente Ernesto Geisel foi o mais dinâmico presidente brasileiro no que concerne à energia nuclear: foi ele quem, assinou o Protocolo de Bonn, contratou com as empresas nucleares alemãs e criou as empresas nucleares brasileiras.

A intenção geral do Protocolo de Bonn era a de desenvolver no Brasil, uma capacidade industrial em todas as áreas de propósitos pacíficos da energia nuclear e ao mesmo tempo, promover a transferência de tecnologia.

A principal diretriz do Protocolo de Bonn  tinha contudo, o claro objetivo de que a importação do urânio brasileiro seria a contribuição do Brasil para suprir a demanda de urânio da Alemanha.

Em 1983, o Brasil aceitou a obrigação de re-programar o seu cronograma de construção das suas usinas nucleares, objetivando ajustá-lo às demandas de interesse do Fundo Monetário Internacional – o FMI.

A Comunidade Científica Brasileira foi, nesta ocasião, deixada de fora do Programa Nuclear Brasileiro oficial.

A NUCLEP uma das empresas nucleares brasileiras criadas pelo presidente Geisel (Companhia Nuclear de Engenharia de Equipamentos Pesados) foi proibida de ter o seu Departamento de Engenharia, foi proibida de ter os seus próprios projetos de engenharia e foi proibida de comerciá-los.

1984-1986: Os cientistas, engenheiros, técnicos brasileiros, de diversificadas áreas da energia nuclear, apoiados pela Marinha Brasileira continuaram, então, as pesquisas, que vieram a resultar no completo domínio da tecnologia nuclear, ou seja, no domínio completo do ciclo do combustível nuclear.

O domínio completo do ciclo do combustível significa saber dar destino útil aos minerais nucleares que jazem no subsolo brasileiro.

Com essa técnica dominada, a energia nuclear poderia e deveria ter sido utilizada pacificamente para inumeráveis atividades, ligadas à infra-estrutura do país, na Engenharia (para gerar energia elétrica barata de norte a sul deste país continente; para abrir túneis etc.; na Medicina, para a o diagnóstico e cura de pacientes, através da cintigrafia (imprescindível nas lesões malignas e benignas etc.); nos transportes, para impulsionar veículos de grande porte: navios, aeronaves; na lavoura, para conservar alimentos pós-safra, etc..

Em 1987, o Brasil conseguiu desenvolver tecnologia nuclear genuinamente brasileira, desenvolvida pelos pesquisadores da Marinha do Brasil.

O Presidente José Sarney afoito e precipitadamente, fez o anúncio oficial de que o os cientistas e os técnicos brasileiros estavam inteiramente aptos a desenvolver a tecnologia nuclear – o mais importante fator de independência econômica para o desenvolvimento do país, no campo da energia. Os brasileiros esclarecidos, acompanhando as marchas e contra marchas do Programa Nuclear Brasileiro ficaram apreensivos, com a precipitação do anunciado pelo então Presidente.

A reação não se fez esperar. Neste mesmo ano, ocorreu aquilo que ficou conhecido como “o acidente nuclear de Goiânia”.

Na realidade, o que ocorreu não foi um acidente nuclear. Foi “um incidente nuclear”, ou, uma verdadeira, “sabotagem nuclear, em Goiânia”, como veremos a seguir.

Existia um Centro de Radiologia, em Goiânia, que tinha um contrato com a Santa Casa de Goiás, a proprietária do imóvel onde estava instalada a fonte de Césio-137. O Césio-137 é utilizado para curar tumores malignos, que necessitam de radioterapia profunda.

A Santa Casa de Goiás vendeu o imóvel para o IPASGO (Instituto de Previdência Social de Goiás). O Centro de Radiologia teve que desocupar o imóvel, e, quando quis transferir a fonte de Césio-137, para os novas instalações – foi impedido por ordem judicial , vez que, o novo proprietário do imóvel entendia que o aparelho lhe pertencia (a bomba de Césio-137, instalada no referido imóvel).
Os responsáveis pelo Centro Radiológico chegaram até a levar guindaste (porque, o componente é muito pesado) para removê-lo, mas foram impedidos pela ordem judicial, a pedido do IPASGO.

Antes do acidente, houve, portanto, um incidente jurídico, envolvendo o IPASGO e o Centro de Radiologia e isso está documentado, inclusive, na comunicação da ocorrência que o Centro de Radiologia fez à CNEN.

Consta, também, que quem retirou o aparelho que dentro continha 19 gramas de Césio-137 e mais de 200 quilos de chumbo recobrindo o material radioativo – foi um paciente habitual da psiquiatria do IPASGO.

Estranhíssimo, estarrecedor. Inocentes sacrificados, em uma tragédia explicável, apenas, como uma vergonhosa sabotagem comercial nuclear cujo objetivo, óbvio, era o de mostrar à população brasileira, desinformada, que se os técnicos brasileiros eram irresponsáveis para lidar com uma bomba de Césio-137, muito mais irresponsáveis seriam se lidassem, comercialmente, com a energia nuclear.  (Os fatos narrados constam de um dos debates, no Proceedings do Congresso Internacional de Energia Nuclear, promovido pela International Nuclear Law Association, em 1985, no Auditório do Kindaren - Confederação das Indústrias Japonesas, Tókio, Japão).

Em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil monopoliza, no artigo 177, caput, inciso V, $ 2o. inciso III e $ 3- a pesquisa, a lavra, o enriquecimento,o re-processamento, a industrialização e o comércio dos minérios e minerais nucleares e seus derivados.

Do entendimento da Lei Maior brasileira, depreende-se que, a União não poderá contratar com empresas privadas, a realização de nenhuma dessas atividades previstas no inciso V, do artigo 177.

Entre 1989-1992, o Brasil foi forçado a assinar diversos acordos e tratados internacionais, concernentes aos usos da energia nuclear.

Entre eles, o Acordo de Salvaguardas Brasil-Alemanha-AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica) foi considerado muito prejudicial aos interesses brasileiros, refletindo uma verdadeira mentalidade colonialista.

Mas, quanto ao pior de todos, o TNP (Tratado de Não-Proliferação Nuclear) apesar de todas as inúmeras e poderosas pressões externas sofridas durante anos, ou seja, desde 1967 – os Presidentes brasileiros, durante anos, sempre foram firmes, recusando-se a assiná-lo, por entenderem tal Tratado, discriminatório e injusto.

Nem mesmo o Presidente Fernando Collor de Mello (o primeiro Presidente latino americano, a sofrer um “impeachment”) teve a coragem de tramar contra os interesses públicos brasileiros, assinando o Tratado de Não-Proliferação – um documento internacional notoriamente conhecido como um tratado de não-proliferação de concorrentes comerciais/TNPC, na área da energia nuclear. 

 Como as pressões no sentido de obrigar o Brasil a aderir ao TNP, sempre, foram persistentes - existem fortes razões para crer que, um outro forte motivo, do “impeachment” do Presidente Collor foi, também, a impossibilidade das forças contrárias aos interesses brasileiros na área nuclear, conseguir que o Brasil assinasse o TNP, durante o seu Governo – haja vista que, mesmo se viesse a sucumbir às pressões e assinasse o TNP, o Presidente Collor não tinha a maioria necessária, no Congresso Nacional, para referendar o referido Tratado.

Em 1993, o Presidente Itamar Franco, também, resiste e recusa-se a assinar o TNP, Tratado de Não Proliferação Nuclear, segundo os interessados em pressionar a adesão, ou, Tratado de Não Proliferação de Concorrentes Comerciais na Área dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, como, é conhecido pelos Estado-partes, vítimas das referidas pressões.

Em 1994, o Brasil abre a sua economia.
E o Presidente Fernando Henrique Cardoso assina o Tratado de Não Proliferação – TNP –.

O Congresso Nacional referenda e o Presidente ratifica o TNP (O Tratado da Não Proliferação de Concorrentes Comerciais, na Area dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear) paralisando, desse modo, o desenvolvimento da tecnologia genuinamente brasileira, contrariando os esforços brasileiros, efetuados durante mais de cinqüenta anos, na área do desenvolvimento da energia nuclear, no Brasil.

De 1995 a 2001, as Indústrias Nucleares Brasileiras -INB- assina um contrato com a empresa alemã Siemens Kraftwerk para suprir de 120 toneladas de urânio,as usinas alemãs, a ser exportado para a Alemanha...”em um negócio total de US$ 36 milhões de dólares”.

Nessa época, Angra I e Angra II/INB tinham capacidade para produzir e suprir 120 toneladas anuais de urânio. Para a fase inicial de Angra II era necessária um carregamento de mais do que 130 toneladas de tabletes de urânio”..., isto é, de combustível nuclear importado e custeado pelos contribuintes brasileiros.

A esperança da INB era “...estar apta a enriquecer o urânio em 2002 o que significaria uma economia de US$ 760 milhões em serviços de re-cargas de Angra i e II, durante as suas vidas úteis”...

A produção de energia elétrica nuclear, no Brasil é de 2,6 %.

As seções de Economia dos jornais noticiavam:

...”a expansão econômica do Estado do Rio de Janeiro, trouxe novos investidores estrangeiros. A empresa Internacional Norte-Americana El Paso de Energia elegera o Rio de Janeiro como a principal cidade brasileira consumidora de energia. A idéia era fazer negócios com a América do Sul...”

...” a empresa Espanhola de Transmissão e Expansão de Energia Elétrica  pretende investir US$ 150 milhões de dólares no estado de Goiás, na construção e transmissão de 575 quilômetros de linhas. A presença no Estado de diversas indústrias químicas, de automóveis, de aço, e de petróleo é essencial para atrair empresas de energia....”

...”A tendência é ter usinas construídas o mais próximo possível dos centros consumidores...”...para prevenir o racionamento o objetivo do Governo brasileiro é o aumento da capacidade de geração de energia”...

O Governo brasileiro sabe que, para evitar o racionamento de energia elétrica a melhor alternativa é construir a usina nuclear Angra III, em Angra dos Reis, a qual já está comprada e totalmente paga”...

...”Angra I, II e III juntas podem abastecer 50 % de toda a energia elétrica consumida no Rio de Janeiro, e outras noticias de igual teor.

Na EXPOCNUC (exposição de produtos nucleares, realizada no Rio de Janeiro) a empresa Indústrias Nucleares Brasileiras apresenta a técnica de ultracentrifugação utilizado no enriquecimento do urânio, classificando o Brasil como um dos poucos países do mundo a possuir, operar e comercializar essa tecnologia.

Em 2002, após a eleição do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, cientistas, até, então, omissos, ou neutros, ou, ferrenhos opositores do Programa Nuclear Brasileiro e dos interesses brasileiros na utilização da energia nuclear no Brasil - declaram-se a favor de sua utilização e da possibilidade do Brasil vir a construir Angra III, explicando que ...” já foram gastos mais de US$ 700 milhões de dólares na compra de parte dos equipamentos da unidade...” e que ...”será necessário mais de US$ 1,8 bilhão de dólares, para a construção de AngraIII.”

A Ministra das Minas e Energia, do Governo Lula, exalta a necessidade de regras mais claras para o setor energético do país.

Apavorados, com a possibilidade de perderem o cliente cativo-Brasil, matérias pagas, manchetes, nos jornais, passam a enfatizar ...”a polêmica decisão que o Governo Lula terá que tomar, na área nuclear, no sentido de dar continuidade ou paralisar o PNB”.

Notícias tendenciosas, sofismáticas e mentirosas, tentam desinformar a população brasileira, através da exaltação: da energia elétrica a partir dos combustíveis fósseis (gás natural, carvão); da energia eólica; da energia solar; e da desativação das usinas nucleares nos Estados desenvolvidos.

Omitem, escandalosamente, que a energia nuclear é utilizada em grande escala em todos os países desenvolvidos do mundo. O comércio e a indústria originada nos minérios nucleares está em franca expansão e desde 1986 é considerado o comércio do Século.

Silenciam sobre o TNP, o tratado que deu às indústrias nucleares dos países desenvolvidos, a tranqüilidade necessária para que possam produzir cada vez mais, desenvolvimento para os países de onde são nacionais –sem nenhuma concorrência comercial.

Deixam de informar que o gerenciamento dos rejeitos radioativos não é mais problema para a indústria nuclear. Existem soluções seguras para o tratamento dos efluentes, que são: o reaproveitamento do urânio e do plutônio em circuito fechado e o repositório geológico, que já são utilizados na Finlândia, EUA e Suécia.

São raras a informações verdadeiras que mencionam, por exemplo, o fato de que, na França, que possui quase 90 usinas nucleares em funcionamento a pleno vapor, no seu exíguo território –...” o re-processamento já conseguiu reduzir em quatro vezes o volume total dos afluentes tóxicos da indústria nuclear “. (Pascoal Colombani/CEA, Jornal do Brasil, setembro/2002).

Poucos são os que publicam informações esclarecedoras, oriundas de especialistas mundialmente reconhecidos, explicando que: “... as usinas nucleares têm a seu favor o fato de que o custo ambiental está internalizado no custo da operação, enquanto, o mesmo não ocorre, com as usinas que utilizam combustíveis fósseis, que deixam a conta para as futuras gerações. (Gerald Grandey, “chairman” da World Nuclear Agency/Jornal do Brasil, setembro, 2002).

A verdade é que será um contra-senso do Governo Brasileiro não tirar vantagens e lucro da intelig6encia dos técnicos brasileiros, apoiando-os no desenvolvimento dos usos pacíficos da energia nuclear em todas as áreas nas quais pode e deve ser utilizada, em benefício da população do Brasil

Em 2003, no início de seu governo - o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, bem informado, a respeito dos encargos e compromissos gravosos ao patrimônio nacional – assumidos pelo país, a partir da assinatura do TNP – declara a intenção de rever os termos do tratado ou denunciá-lo.

Também,no início de 2003, declarações do Ministro da Ciência e Tecnologia motivaram um sem número de pressões externas, contra o Governo brasileiro, todas, no sentido de obrigá-lo a não tentar utilizar a energia nuclear.

As pressões embasam-se, sempre, em argumentos fundados na ideologia do desarmamento:
-        pouco inteligente (porque, não percebem que tais argumentos são  inaceitáveis por inteligência mediana);
-        repetitivos (porque, colonialmente, insistem em utilizar em pleno Século XXI, argumentos que utilizavam para atravancar do Século IX, tais como a necessidade de tutelar o desenvolvimento das colônias);
-        ilógicos (porque não existe lógica que impeça o Brasil de se auto-infraestruturar, utilizando, tecnologia genuinamente brasileira para dar destino útil aos minerais que abundam em seu subsolo);
-        e imorais ( porque, o que desejam é alijar o concorrente Brasil, em um verdadeiro acinte, às regras da concorrência internacional).

Já que os Estados desenvolvidos estão todos super-nuclearmente armados – inclusive Israel - e já que o tema, desse “paper” é a História do Direito da Energia Nuclear no Brasil - um país em desenvolvimento- penso que são pertinentes, as seguintes observações relacionadas às referidas pressões:

-        não pressionaram o Paquistão, Israel, a Índia, a China, a Coréia do Norte, também, países em desenvolvimento, nem a se desarmarem, vez que todos eles possuem a bomba atômica, nem a deixarem de utilizar a tecnologia do ciclo completo do combustível nuclear, vez que a tecnologia nuclear, objeto das referidas pressões é a mesma tecnologia da bomba atômica.

1.1 – O ad referendum do Congresso Nacional ao Tratado de Não Proliferação e a Constituição/1988.

O Brasil é detentor de uma das maiores reservas e já tem a tecnologia, genuinamente brasileira, para enriquecer o urânio, desenvolvida pela Marinha do Brasil e as Universidades Federais brasileiras (tecnologia, diga-se, a bem da verdade, que, segundo os físicos e especialistas, é considerada segredo de Polichinelo, porque, qualquer físico de inteligência média pode desenvolvê-la).

Logo, a proliferação é apenas vontade política de aceitar ou, não os termos do TNP, extremamente nocivo aos interesses do Brasil.

Convém não esquecer que o referido TNP é conhecido como o Tratado de Não Proliferação de Concorrentes no Mercado da Energia Nuclear.

O Tratado de Não Proliferação é conhecido, pelos Estados-parte vítimas das pressões para que seja assinado, como o Tratado de Não Proliferação de Concorrentes na área do comércio dos minérios e da tecnologia nuclear.

O TNP sempre foi considerado, desde 1969, quando foi elaborado em Viena, como um tratado discriminatório. É discriminatório, porque:

- impede a proliferação do desenvolvimento da energia nuclear horizontalmente (entre os países em desenvolvimento, que detém potencial minerário nuclear, e entre os países em desenvolvimento, que mesmo não detendo tal potencial, têm, na energia nuclear, a opção econômica para desenvolverem-se, através dos usos pacíficos da energia nuclear);

- não impede a proliferação vertical (entre os países desenvolvidos  nuclearmente, os quais poderiam e podem, segundo o TNP, continuar desenvolvendo livremente as suas pesquisas na área nuclear, aperfeiçoando as armas nucleares, experimentando os respectivos poderes bélicos nucleares, explodindo as bombas atômicas, de acordo com suas conveniências).


No entanto, o Congresso Nacional aprovou a assinatura do referido Tratado (no exercício de sua competência exclusiva, conforme o artigo 49, caput, inciso I da Constituição do Brasil/88).

Devido aos terríveis encargos e aos compromissos gravosos ao patrimônio nacional - acarretados pelo referido Tratado - assumidos pelo Brasil, através do Governo brasileiro de então – brasileiros estudiosos e pesquisadores da utilização da energia nuclear no Brasil (cientistas, geólogos, físicos, químicos, pesquisadores, engenheiros, médicos, juristas e outros, entre eles empresários, interessados não somente na energia elétrica barata oriunda da energia nuclear, mas, principalmente, nas inumeráveis possibilidades de ganhos, através da utilização pacífica da energia nuclear) – pasmos, com aprovação do TNP pelo Congresso Nacional, questionam a ignorância (na melhor das hipóteses) dos que referendaram o Tratado de Não Proliferação, face ao entendimento do que dispõe expressa e claramente, o artigo 49, inciso I da CRFB/88.

Diz o artigo 49, caput, inciso I, in limine:

..............................................................................................................................
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais, que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
..............................................................................................................................

Podemos dizer, relativamente, à aprovação do Congresso Nacional, ao TNP, que a competência exclusiva, outorgada pelo artigo 49, inciso I da CRFB/88 – foi utilizada para aprovar tratado que acarreta encargos e compromissos, extremamente gravosos ao patrimônio nacional tratado porque:

-        nada mais oneroso ao patrimônio nacional do que transformar o país em eterno cliente  comprador de dispendiosa e desnecessária tecnologia nuclear, a mercê dos preços e interesses do mercado internacional da energia nuclear;

-        inexiste pior encargo ou maior compromisso gravoso ao patrimônio nacional, do que aquele que obriga o Brasil a paralisar a inteligência de seus técnicos dentro de seu território;
-        nada mais oneroso para o patrimônio nacional do que se comprometer em fornecer a preço vil, matéria-prima preciosa in natura, para abastecer as usinas nucleares dos países desenvolvidos - sem antes garantir o abastecimento das futuras usinas nucleares do país, que por ser continente, delas, haverá de necessitar;

-        é um terrível compromisso gravoso ao patrimônio nacional, assumir que o país não irá utilizar a tecnologia genuinamente brasileira para beneficiar e transformar em combustível os minérios nucleares de seu subsolo;

-        entre tantos compromissos gravosos e encargos onerosos impostos pelo TNP – estão, também, os compromissos humilhantes que obrigam o Brasil a se submeter à espionagem comercial internacional – na contagem, re-contagem e devolução das pastilhas de urânio beneficiadas, de modo a não serem utilizadas na geração de desenvolvimento para o país.

É o mínimo que se pode dizer, sobre a assinatura e aprovação, pelo Congresso Nacional, do Tratado do qual se trata.

1.2 – A Denúncia de Tratado Internacional

A doutrina e a prática do Direito Internacional Público mostra que é possível, não é traumatizante, não é considerado agravo, nem delito internacional – a denúncia de tratado internacional:
:
-        denúncia de tratado internacional não configura nenhuma afronta nem nenhum agravo, ao Estado-parte do tratado denunciado;
-        não é delito internacional;
-         não é desobediência a nehuma regra de Direito Internacional (Cartas da ONU e da OEA)
-        é aceita e prevista pelo Direito Internacional Público.
-        a Convenção de Viena, de 1969, que trata do Direito dos Tratados, prevê, no artigo 62, alínea “b” a possibilidade da denúncia fundamentada no princípio de direito internacionalmente aceito, segundo o qual, os pactos têm que ser cumpridos desde que permaneçam iguais as condições sob as quais eles foram pactuados: pacta sunt servanda rebus sic stantibus;
-        não vigora mais o princípio da força obrigatória dos tratados, segundo o qual, haveria a obrigatoriedade de seu cumprimento pelos Estados-partes: o tratado seria lei entre as partes;
-        idem, relativamente, ao princípio da intangibilidade, segundo o qual, seria vedada qualquer alteração não consensual do conteúdo do tratado;
-        os tratados se baseiam em equilíbrio das prestações devidas e na previsão de perdas e ganhos de cada signatário;
-        quando perdas excessivas, para um dos signatários, concomitantes, com ganhos imensuráveis, para a outra parte, ultrapassam esta margem de previsão de prejuízo e lucro  - surge a cláusula rebus sic stantibus, permitindo, através, dela, a denúncia do tratado em razão da onerosidade excessiva, que sobreveio após a assinatura do tratado;
-        a cláusula rebus sic stantibus é pois, a exceção aos princípio, da força obrigatória e da intangibilidade dos tratados.

Historicamente, como na Idade Média era ínsita a noção de ética, a cláusula rebus sic stantibus consistia em presumir cláusula que não se lia, expressamente, mas que figurava implícita, no sentido de que, o cumprimento rigoroso do acordado estava adstrito ao pressuposto que circunstâncias ambientes se conservem inalteradas no momento da execução idênticas às que vigoravam no momento da celebração.(Caio Mário da Silva Pereira/Instituição de Direito Civil, vol.III, 4a. ed., 1995, ed. Forense, Rio de Janeiro/RJ)

A referida cláusula que surgiu no Direito Medieval e, foi abandonada pelo Direito Romano, voltou a ser adotada, com força total, após a primeira Guerra Mundial, por causa do desequilíbrio geral da economia mundial.

Modernamente, a rebus sic stantibus que é a exceção à pacta sunt servanda, é aceita pelo Direito Civil e Comercial (presente no o Direito Interno, italiano, alemão, francês, brasileiro, e outros) – e é aceita, sem traumas, pelo Direito Internacional, pois, está positivada na Convenção de Viena/69, art. 62, “b”, citada acima.

No que se refere ao TNP, salta aos olhos que, a cláusula pacta sunt servanda é aspecto de direito que não pode se sobrepor aos interesses do Brasil, relativamente, ao seu desenvolvimento econômico tecnológico.

A situação energética do Brasil, face ao recente racionamento, obriga o país a investir em todas as fontes de energia, principalmente a nuclear (por ser a mais econômica, a mais segura, o Brasil já ter a tecnologia da transformação de seu potencial minerário nuclear). 

Diga-se, que tal tecnologia, sempre foi segredo de Polichinelo, porque é de domínio público dos cientistas, ao redor do mundo e somente não é utilizada, porque, os demais países não possuem as minas de minérios nucleares que uns poucos possuem, entre os maiores possuidores, o Brasil.

As empresas estrangeiras que se instalam no Brasil vão necessitar cada vez mais de energia e o país, carente, não pode ser obrigado a pagar caro, por uma tecnologia que ele detém e que, por ser, genuinamente, brasileira é a mais econômica..

As empresas internacionais estrangeiras, estabelecidas no Brasil, e que dele retiram os seus maiores lucros, têm o maior interesse em ver o país estabilizado, infra-estruturado e seguro - porque, é da estabilidade, da infra-estrutura e da segurança do Brasil - que depende a certeza de que vão continuar retirando do Brasil, os seus maiores ganhos.

O Brasil é um dos maiores detentores de minérios nucleares (entre eles se encontra a África do Sul). O Brasil já detém, há mais de 30 anos a tecnologia genuinamente brasileira de transformação desses minérios em combustível (o do Século!).

É insano, sequer imaginar, obrigar as empresas internacionais - estabelecidas e por se estabelecerem no Brasil - a se sujeitarem às intempéries e aos royalties encarecedores dos preços da energia nuclear, cobrados pelas empresas da área de energia, que, através de seus respectivos governos, alijaram o Brasil da concorrência na área da energia nuclear.

Ademais, o TNP é uma violação às regras do direito da concorrência, internacionalmente aceitas e aplicadas pela Organização Mundial de Comércio/OMC: a energia nuclear é um bem comerciável como outro qualquer.

Para continuar desenvolvendo o a energia nuclear no Brasil ou o Brasil denuncia o TNP C ou o Brasil ignora o TNP C.

1.3 - Os Termos do Tratado EURATOM-EUA: Opção para o Desenvolvimento da Energia Nuclear no Brasil.

O Protocolo de Kioto/1989 atestou: energia nuclear é a mais econômica, a menos poluente e a mais segura.

Esta pressão exercida sobre o Brasil não correu sobre os Estados europeus,  quando da assinatura e termos principais, do Tratado EURATOM-EUA.

A Europa, e a sua máxima desconfiança européia, com marchas e contra-marchas,  antecedentes à assinatura e ratificação do tratado de cooperação nuclear, com os EUA, (EURATOM-EUA), inseriu cláusulas bastante cuidadosas e preventivas dos interesses europeus, podendo e devendo ser. paradigma para o Brasil (basta ler as tratativas, preliminares, a exposição de motivos, para se verificar o conflito de interesses e entender as razões européias).
 
Em termos de soberania e autodeterminação, a Europa unida não tergiversa, é exemplo de como fazer.

Copiar o que está dando certo não é desdouro algum.

O Tratado, em questão, por conter cláusulas muito interessantes, merece ser bem traduzido e estudado, com vistas à sua adaptação para a conciliação de interesses dos Estados-partes contratantes.

Bastante interessante seria, se os Mestrandos, Doutorandos, a diplomacia brasileiros, juntamente, com os especialistas do setor energético do Brasil estudassem o referido tratado de cooperação nuclear (EURATOM-EUA).

O poder de barganha do Brasil, em diversificados setores da economia e face ao seu mercado consumidor, com todo o respeito - nada fica a dever aos interesses dos europeus, da União Européia e do EURATOM.

O direito de se auto-determinar é reconhecido pelas Cartas da ONU e da OEA (e tem que valer para todos os seus Estados-Membros, entre eles, os Estados em adiantado estado de desenvolvimento) cujos representantes estão lá, para defende-lo e fazê-lo respeitado.

Inadmissível, a luz da razão e do direito, aceitar que sejam, sistematicamente, votos vencidos, nas questões mais importantes, tais como, a do direito dos Estados em adiantado estado de desenvolvimento, se auto-infraestuturarem.

Inadmissível contribuir e aceitar que tais Organizações se transformem em meras homologadoras de decisões prejudiciais à uma parcela considerável de  seus Estados-membros: não foram criadas para se transformarem em organizações de nações desunidas - sob pena dos contribuintes de fato de todo o dispendioso investimento  (originado nos Estados em adiantado estado de desenvolvimento) exigir a retirada de seus representantes.

Finalizando, a síntese da história da energia nuclear no Brasil, podemos dizer que, a partir de 2003, até a data, as coisas não mudaram muito: marchas e contra-marchas no andamento do PNB, com a inserção dos seguintes fatos:

-as pressões contra o Irã, com a mediação diplomática do Brasil;
-a tragédia do Japão e as “conseqüências” sobre a usina de Fukushima: a propaganda enganosa.


(Continuamos na próxima comunicação).

2 comentários:

João disse...

Cara, quanta asneira .. quanta mentira?!
Qual a necessidade de escrever matéria tão forçada, tendenciosa e mentirosa. Fazendo inclusive uma interpretação burra dos fatos?

Russia não é inimiga da Ucrânia! De onde tiraram isso? (Alguns países ocidentais é que estão usando a Ucrânia ... )

O povo ucraniano não tirou seus líderes do poder.
O que houve ali foi um claríssimo golpe orquestrado e executado por forças externas.. nada tem a ver com a população local .. Presidentes e serviços de países ocidentais já admitiram esse fato. Mas mesmo que não tivessem sido admitidos, qualquer ser humano com mais de 2 neurônios analisando o contexto e vendo o desencadear dos fatos facilmente chegaria a conclusão de golpe ! E por parte de 'agentes externos'.

A população foi usada e manipulada como massa de manobra pra se chegar ao objetivo já planejado antes do início das manifestações. As poucas mortes 'suspeitas' ocorridas nessas manifestações foram usadas propositalmente e planejadamente para endossar o golpe.

Pesquise quantos agentes 'ocidentais' haviam dentro daquele país antes e durante a tal 'derrubada' dos governantes.
Pesquise o que eles fizeram tanto na capital quanto em outras cidades. Quantas pessoas eles mataram e ajudaram a matar, inclusive de maneira brutal e covarde (em Odessa Por ex).

Marilda Oliveira disse...

ENTENDA COMO QUIZSER, APRESENTO OS FATOS QUE DEVEM SER PESQUISADOS POR TODOS OS BRASILEIROS PARA CHEGAREM NA VERDADE FINAL QUE INFELIZMENTE, SOMENTE O TEMPO NOS DIRÁ. PORQUE OS ARQUIVOS FICAM SECRETOS ABSOLUTOS POR MAIS DE 100 ANOS.