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quarta-feira, 31 de março de 2010

Máfia Verde A Ong WWF era presidida por José Roberto Marinho



O Movimento Solidariedade Íbero-americana, juntamente com a Capax Dei Editora, vêm mostrando a realidade do movimento ambientalista internacional, como é mostrado neste blog, e a participação ativa do WWF contra os interesses da nação brasileira. Um dia, o WWF achou que deveria calar o MSIa e a Capax Dei e tentou, na Justiça, interromper os trabalhos de conscientização do povo brasileiro para as verdadeiras intenções daquela ONG e das outras centenas, sob seu comando. Não deu certo. O WWF perdeu a batalha, como mostra o artigo ora apresentado, publicado no site do MSIa, de 19/03/2010, e em seu jornal, de fevereiro/2010, nº 15. Os subtítulos foram acrescentados por mim para melhor leitura do texto.
O WWF é a maior ONG ambientalista do mundo, e dela, praticamente, originaram-se quase todas as outras. Em seguida, um texto do livro «Máfia Verde – O Ambientalismo a Serviço do Governo Mundial», da Capax Dei editora que conta, em poucas palavras, sua história.Eis o texto, e em seguida o artigo em pauta.


História concisa do WWF

«O WWF foi fundado em 1961, com o nome Fundo Mundial Para A Vida Selvagem (World Wildlife Fund) , por um grupo de estrategistas e planejadores políticos e econômicos doestablishment britânico, com o objetivo de compor, juntamente com a União Internacional para a Conser­vação da Natureza (UICN), o “Estado-Maior” do movimento ambien­talista internacional. Os patronos do WWF são grandes corporações britânicas (como a Shell, ICI, Cadbury, National Westminter Bank e outras), fundações “filantrópicas” estadunidenses (Rockefeller, Ford, MacArthur) e até mesmo instituições governamentais como a USAID. Sua diretoria é predomi­nantemente constituída de luminares das grandes famílias doestablishment oligárquico da Europa e América do Norte. Sediado em Gland, Suíça, o WWF, que mudou o nome para Fundo Mundial para a Natureza (World Wide Fund for Nature), tem escritórios em 27 países, inclusive o Brasil.

O WWF luta pela manutenção do subdesenvolvimento do Brasil

Em nosso país, desenvolve cerca de 40 projetos, sendo suas duas principais linhas de atuação a “conserva­ção” da Amazônia e do Pantanal Matogrossense. Neste último caso, desde 1992, o WWF coordena a campanha contra a implementação da hidrovia Paraná-Paraguai, “esterilizando” o Pantanal contra o desen­volvimento econômico que acompanharia a plena operação da hidro­via. Com a obstaculização da hidrovia, o WWF pretende bloquear o seu desdobramento natural, a ligação das bacias do Amazonas e do Prata, que, juntamente com a interligação com a bacia do Orenoco (que já está naturalmente ligada à Bacia Amazônica pelo canal de Cassiquiare), formariam a chamada Grande Hidrovia, com dez mil qui­lômetros de extensão, integrando todos os países sul-americanos, exce­to o Chile.

Um conglomerado de ONGs comandado pelo WWF

Em 1994, o WWF auspiciou a criação da Coalizão Rios Vivos, um agrupamento de mais de 300 ONGs de vários países, dedi­cado à campanha contra as hidrovias brasileiras. No início de 1998, o WWF e o Greenpeace estabeleceram uma divisão de trabalho no Bra­sil, segundo a qual o primeiro se concentraria na campanha anti-hidro­via e o segundo, na Amazônia. Para tanto, o WWF estabeleceu um escritório em Corumbá (MT) e o Greenpeace, outro em Manaus (AM). Em 1996, o WWF anunciou que seu capítulo brasileiro seria “autô­nomo”, contando com um orçamento anual de 5 milhões dólares. Como ocorre com a organização internacional, a diretoria do WWF-Brasil era constituída na época por uma constelação de representantes do establishment. Entre eles, destacavam-se: presidente: José Roberto Marinho (Organizações Globo); vice-presidentes: Mario Augusto Frering (CAEMI) e Paulo Nogueira Neto (ex-presidente da SEMA); diretores: José Pedra de Oliveira Costa (atual secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente), Joseph Safra (Banco Safra) e Roberto Paulo Cezar de Andrade (BRASCAN).»
Máfia Verde/Capax Dei Editora


MSIa impõe contundente derrota jurídica ao WWF

Em 26 de junho de 2008, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pela ONG WWF Brasil no processo movido contra o Movimento de Solidariedade Ibero-americana (MSIa), no qual pedia uma indenização por «danos morais» por supostas denúncias infundadas do MSIa sobre a natureza antidesenvolvimentista das suas atividades no País. Devido aos sucessivos recursos posteriores interpostos pelos advogados da ONG, a decisão final do processo ainda levou mais de um ano, com o devido trânsito em julgado ocorrendo apenas em 17 de agosto de 2009, tendo sido a documentação referente ao processo recebida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas no final de outubro. Com isso, colocou-se um ponto final no longo e polêmico contencioso movido pela ONG internacional contra o MSIa, no qual seus dirigentes pretendiam, de forma explícita, estabelecer um precedente para silenciar antecipadamente quaisquer críticas à sua agenda política intervencionista.
De fato, a petição inicial do WWF-Brasil, ajuizada pelo escritório jurídico Barbosa, Müssnich & Aragão, afirmava textualmente:
(…) «A repercussão da ofensa perpetrada à Autora adquire proporções intensas, devendo ensejar uma reparação tamanha que seja capaz de atribuir caráter de real punição aos agressores, de forma a inibi-los a novas atitudes semelhantes, fornecendo, inclusive, exemplo positivo e claro a restante da sociedade» [grifos nossos].

Advogado pertencia ao WWF

Vale registrar que, na ocasião, o advogado Francisco Antunes Maciel Müssnich, um dos principais sócios do escritório, era integrante da diretoria do WWF-Brasil, juntamente com outros pesos pesados do establishment nacional, como o vice-presidente das Organizações Globo, José Roberto Marinho.
O motivo do processo foi a publicação, em maio de 2000, de uma edição especial do jornal Solidariedade Ibero-americana, intitulada «A trampa florestal do WWF», que descrevia as múltiplas atividades da ONG criada pelas monarquias britânica e holandesa no Brasil, em especial a sua atuação em favor da controvertida reforma do Código Florestal e as agressivas campanhas contra projetos de infra-estrutura como a hidrovia Paraguai-Paraná. A capa da edição reproduzia uma caricatura publicada no exterior sobre o animal símbolo do WWF, o panda, considerada pela ONG como uma “apropriação indébita” de imagem.

O WWF era presidido por José Roberto Marinho

Em outubro do mesmo ano, o WWF-Brasil, então presidido pelo vice-presidente das Organizações Globo, José Roberto Marinho, ajuizou uma medida cautelar de busca e apreensão de publicações do MSIa, que, segundo a ONG, atingiam a sua «boa fama e imagem». O pleito foi rejeitado pelo juiz Paulo Maurício Pereira, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que entendeu ser «livre a manifestação de pensamento» e que inexistia «prova concreta de que as informações emitidas» nas publicações do MSIa fossem falsas.
Em decorrência, o WWF interpôs um Agravo de Instrumento na Ação Cautelar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o qual foi deferido em janeiro de 2001 pelo desembargador Edson Scisinio. No dia 19 daquele mês, oficiais de justiça apreenderam exemplares do jornal Solidariedade Ibero-americana e outras publicações referentes ao WWF e sua rede encontradas no escritório do MSIa.
Em 21 de fevereiro, o WWF ajuizou na 24ª Vara Cível uma ação ordinária de indenização por danos morais, «no valor mínimo de R$ 50.000,00», juntamente com a intenção de silenciar um dos seus mais ativos críticos.

Censura prévia, alegações infundadas…

Em setembro de 2001, a turma da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ julgou o mérito do Agravo de Instrumento na Ação Cautelar, mantendo a decisão do desembargador Scisinio por dois votos a um. Porém, cabe ressaltar o voto contrário do desembargador Mauro Fonseca Pinto Nogueira, que qualificou como «censura» a «apreensão de material de divulgação do MSIa contra o WWF-Brasil». Citando o Artigo 5 da Constituição Federal, ele concluiu a declaração de voto vencido afirmando que «cada qual responde pelos excessos que cometer, não podendo o Judiciário, nem pessoa alguma ou entidade, fazer censura prévia, direta ou indiretamente».
Com efeito, o juiz de primeiro grau considerou que, na Ação Cautelar, não lhe restava alternativa a não ser a de julgá-la procedente, em razão de já ter sido a matéria julgada pelo TJ-RJ, órgão hierarquicamente superior. No entanto, em relação à Ação Principal, cuja Cautelar é acessória, juiz Paulo Maurício Pereira a julgou improcedente, destacando em sua decisão, inclusive, que:
(…) «No mérito, afirmam [o MSIa] ser infundadas as alegações da autora, pois as informações transmitidas pelo MSIa são de domínio público e têm sido mencionadas por diversos estudiosos no mundo todo, citando trechos de vários autores. Seguem impugnando, uma a uma, as alegações autorais, finalizando por dizerem serem verdadeiras as afirmações efetivamente veiculadas, extraídas de diversas fontes, daí que apenas foi exercido o direito à liberdade de manifestação de pensamento e expressão.» (…)

O MSIa não inventou nada

Ainda, no âmbito do mérito da questão, ressaltou:
(…) «Ressalte-se que as opiniões emitidas pelos réus nada mas são do que repetição daquilo que já foi dito antes por inúmeras outras pessoas, como referido na defesa, sem falsidades ou distorções, certo que tudo resume-se na discussão envolvendo o que os nacionalistas chamam de “política imperialista das grandes potências mundiais” e “política de internacionalização da Amazônia”, matérias estas que de há muito vêm sendo discutidas pela imprensa, inclusive por membros do governo e militares brasileiros, estes pelo dever que têm de resguardar nossas fronteiras e soberania.» [grifos nossos].

Vitória do MSIa: três a zero!

Em agosto de 2004, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou por três votos a zero o resultado da sentença de primeira instância, negando o recurso interposto pelo WWF-Brasil e considerando a Ação Principal improcedente, o que levou a ONG a recorrer ao STJ. Com a decisão deste último, ano sentido de confirmar a sentença de primeira instância, por via de consequência, perdeu os efeitos da liminar obtida em sede de Agravo de Instrumento na referida Ação Cautelar. Com a nova derrota, o WWF-Brasil partiu para Brasília, para recorrer ao STJ.

Decisão final do STJ favorável ao MSIa

Agora, com a decisão final do STJ, o MSIa fica livre das amarras judiciais que durante nove anos restringiram parcialmente as suas atividades de esclarecimento sobre a agenda ambientalista, no tocante ao papel do WWF e, agora, pode relatar a contento esse episódio emblemático da arrogância dos mentores do ambientalismo internacional e de sua agenda contrária aos interesses dos países em desenvolvimento. Da mesma forma, espera-se que o desfecho se imponha como um exemplo da importância e da oportunidade da defesa da verdade, mesmo quando feita por uma força modesta em meios, como é o caso do MSIa.
Movimento Solidariedade Íbero-americana
Para saber mais sobre o tema, visitar os sites da MSIa/Capax Dei:
Imagem: msia.org.br
PS: Dentendimentos societários motivo das denúncias!!!!!