quinta-feira, 21 de abril de 2011

Serra da Lua As ONGS estrangeiras não querem o nosso bem, mas os nossos bens!


Roberto Gama e Silva (*) 
Inicialmente, antes de penetrar no assunto, faz-se justo destacar a atitude patriótica do General de Exército Augusto Heleno Ribeiro, Comandante das Forças Terrestres estacionadas na Amazônia,
 que o credencia como merecedor da gratidão dos brasileiros de fé, todos, sem exceção, preocupados com a situação crítica da fronteira setentrional do país, ameaçada pela ação deletéria de organizações não governamentais a serviço de interesses estrangeiros. A homenagem particular, pois, ao brioso General.
Também, necessário se torna declarar que o propósito desse trabalho, simples coleta de dados geográficos e históricos, é o de facilitar  o julgamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, na questão do estabelecimento de uma reserva indígena contínua no extremo nordeste de Roraima, como desejam os maus brasileiros, sob o estímulo de estrangeiros interessados em ocupar o "paraíso dos recursos naturais", a Amazônia Brasileira.
Transmitidos os recados indispensáveis, iniciemos a excursão pelo extremo nordeste de Roraima.
Quem imagina que nessa região do setentrião brasileiro vai se deparar com a florestatropical úmida, tipologia vegetal predominante na Amazônia, que se prepare para uma surpresa.
Monte Caburaí
Monte Roraima
O Monte Caburaí, com 1.456 metros de altitude e localizado num ponto de coordenadas 05º 15´ 05´´ Norte e 060º 12´33´´ Oeste, é o ponto extremo da região e, também, o ponto extremo norte do Brasil. Faz parte de uma seqüência de serras denominada Pacaraima e tem, um pouco a oeste, uma elevação ainda maior, o Monte Roraima, com 2.734,06 metros de altitude e coordenadas geográficas 05º 12´08´´ Norte e 060º 44´07´´ Oeste.
A seqüência de serras atua como uma barreira geomorfológica em relação aos ventos dominantes que sopram durante parte do ano, exatamente enquanto a "Zona de Convergência Intertropical", no seu passeio ao norte do Equador, mantém-se distanciada desta linha imaginária. Nessa ocasião, predominam os alíseos de nordeste, suplantando a força dos alíseos de sudeste. Então, as chuvas se precipitam a barlavento da barreira geomorfológica, deixando os trechos a sotavento praticamente sem umidade.
Esse o motivo da existência dos campos gerais do Rio Branco, que ocupam cerca de 50 mil quilômetros quadrados do extremo nordeste de Roraima, começando nas fraldas da cadeia montanhosa e estendendo-se até o encontro do rio Tacutú com o rio Branco.
Essa savana, num determinado ponto, é interrompida pela Serra do Sol, antigo Morro dos Cristãos, devidamente contornada pelos rios Cotingo e Tacutú.
Os habitantes primitivos da região pertencem aos dois mais importantes grupos dos chamados povos atlântico-setentrionais, segundo a classificação de Pericot y Garcia: aruaques e caribes.
Serra do Sol
Serra da Lua
No grupo dos ARUAQUES, distinguem-se os índios UAPISHANAS, os ATORAÍS e os MABIDIAN.. No grupo CARIBE alinham-se, apenas, os CARIPUNAS, os MACUXÌS e os TAULIPANG, eis que um quarto grupo, o dos PARAVILHANAS, teve o seu último remanescente falecido em 1914, nas proximidades da serra da LUA.
No total, a população indígena dos campos gerais do Rio Branco deve somar uns 15 mil indivíduos, para os quais se pretende destinar uma área contínua de 1,74 milhão de quilômetros quadrados, como reserva.

Acontece que os campos do Rio Branco, desprovidos de árvores de grande porte, atraíram, desde cedo, a atenção dos colonizadores, que começaram a montar fazendas de criação às margens dos igarapés.
Manoel da Gama Lobo d´Almada, segundo governador da Província do Rio Negro (1786 a 1789), reconhecendo a vocação natural dos campos, introduziu gado e cavalos nas pastagens naturais do extremo nordeste de Roraima, promovendo a ocupação de grandes trechos da região pelos colonizadores descendentes de europeus. Na época, a bacia do Rio Branco já contava com 26 povoações, sendo 3 vilas, 9 "lugares" e '4 aldeias.
A população de origem européia cresceu com certa rapidez, depois da iniciativa de Lobo d´Almada e o entrosamento com os habitantes primitivos se foi estreitando, devido ao fato dos fazendeiros contratarem a mão de obra indígena para tocarem as suas propriedades.  
Hoje, os macuxís, tribo predominante na região, estão de tal maneira integrados à comunhão nacional a ponto de uma jovem da citada etnia ter saído vitoriosa em concurso de soletração, de âmbito estadual, e, por esse motivo, escolhida para representar Roraima na disputa nacional promovida por uma rede de televisão.
Então, como montar uma Reserva Indígena de área avantajada, deslocando à força criadores de gado lá estabelecidos há mais de dois séculos, convivendo harmonicamente com os habitantes primitivos?
Mas, não serão só os fazendeiros as vítimas da decisão precipitado do Poder Executivo.
A partir de 1967, a Universidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, montou um "campus" avançado em Boa Vista, como parte do "Projeto Rondon".
Muitos gaúchos, surpreendidos com a semelhança entre os campos gerais e os pampas, decidiram se fixar em Roraima, ocupando áreas no extremo nordeste do estado, onde o clima é mais ameno, devido à altitude crescente do terreno, até atingir as serras que separam o Brasil dos seus vizinhos. Esses "novos roraimenses" dedicaram-se ao plantio do arroz e o vem fazendo, com sucesso, há quatro décadas. Não são, portanto, arrivistas que lá chegaram para explorar os habitantes primitivos. Ao contrário, convivem com eles harmoniosamente, inclusive oferecendo-lhes trabalho.
Ainda resta falar de um terceiro grupo, menos numeroso e pouco estável: os garimpeiros.
Desde tempos imemoriais existe a garimpagem de diamantes nos arenitos basais das rochas classificadas como pertencentes ao "Grupo Roraima". Esses diamantes provêm de chaminés "kimberlíticas" recobertas pelas rochas sedimentares que formaram as serras integrantes dos limites externos de Roraima, por ocasião dos choques entre as placas tectônicas da América do Sul e da América do Norte, antes do afloramento do istmo do Panamá.
Agora, para onde foram e para onde vão os diamantes garimpados nesses arenitos, ninguém sabe, ninguém viu..... http://dc383.4shared.com/doc/F7weJFHV/preview.html
Por tudo o que foi dito, espera-se que, doravante, os dirigentes que editam e fazem cumprir as leis estudem com sabedoria as situações com que se defrontam, para que sejam evitados os traumas impostos aos cidadãos de bem, em pleno exercício de atividades produtivas.
Por outro lado, precisam eles prestar muita atenção aos mapas (será que sabem interpreta-los?) e às atividades de organizações não governamentais estrangeiras, estas empenhadas em provocar uma secessão na Amazônia, para suprir as necessidades de matérias primas já escassas nos países que expandiram os seus ecúmenos até os limites dos respectivos territórios.
Fiquem certos, os brasileiros, que as organizações não governamentais estrangeiras não querem o nosso bem, mas os nossos bens!
Portanto, merecem ser expulsas da Amazônia, no lugar dos fazendeiros, arrozeiros e garimpeiros que habitam a região e atuam, também, como sentinelas avançadas da nacionalidade.
Tudo pela pátria!

(*) Almirante Reformado

Roraima e a Serra da Lua: A união indissolúvel do Brasil e as homologações das reservas


O dono de Roraima?

Guilhermina Coimbra(*)

Os brasileiros não podem aceitar que Roraima esteja em fase de extinção como entidade Estado-membro - parte federativa, do Brasil.
Como a Constituição Federal do Brasil, Artigo 60, parágrafo 4º proíbe, no artigo que trata das Emendas constitucionais, objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, estão violando e atentando contra a Constituição Federal do Brasil, através do uso indevido de homologações.
A homologação é a aprovação por autoridade administrativa ou judicial.
Tanto a homologação administrativa quanto a homologação judicial, estão vinculadas à Constituição Federal, pelo princípio da hierarquia das leis.
O poder discricionário, que é aquele poder que permite às autoridades administrativas agirem de acordo com os seus respectivos critérios de conveniência e oportunidade desde que, sem violar, sem contrariar sem confrontar e sem tentar burlar a Constituição Federal.
De um modo geral, as homologações judiciais são utilizadas em ações homologatórias de decisões, sentenças estrangeiras das quais não caibam mais recursos nos Estados de onde se originaram.
Ultimamente, as homologações judiciais estão sendo utilizadas para homologar decisões administrativas que extrapolam o poder discricionário de autoridades administrativas governamentais.
Isto é um absurdo, principalmente quando se trata de um dos elementos constitutivo do Estado (território, solo, subsolo) e da forma do Estado.
O Brasil tem a forma federativa.
A forma federativa é a melhor forma de Estado com grande base territorial, porque, cada um dos Estados-membros têm autonomia (Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Constituição Estadual independentes entre si, porém, subordinados à Constituição Federal) mas, não têm soberania, porque, a soberania é federal, expressamente disposta na Constituição Federal.
Os EUA formaram-se como Confederação, mas mudaram quase que imediatamente para Federação, porque é a melhor forma de Estado, onde a Constituição Federal é a suprema Lei, a Lei Maior.
A União Européia é uma Confederação de Estados, porque, cada Estado Membro tem a sua autonomia e soberania asseguradas: disseram não à proposta de Constituição Única e fizeram muito bem. É a união que faz a força e no caso da Confederação Européia todos estão unidos, somente, por motivação bélica e econômica. Os interesses peculiares a cada um dos Estados Unitários (pequena base territorial) são distintos.
A mais conhecida alienação de terras em Roraima foi a “homologação” da Raposa Serra do Sol, com 1.700.000 hectares, quase do tamanho de Sergipe, referendada pelo STF.
No momento, estão tentando assinar a homologação da Reserva Indígena do Anaro, no Município de Amajari, Norte de Roraima.
A área indígena, da qual se trata, objeto de futura “homologação” tem 30.474 hectares para abrigar apenas e tão somente 54 índios wapixanas; não são 54 famílias, e sim, apenas 54 indivíduos (não interessa se são indígenas, ou, não: o que interessa é que é um absurdo total reservar apenas, para esses 54 indivíduos, a quantidade de terras que estão pretendendo reservar.
É, também, um atentado contra o Artigo 1º, Caput da Constituição Federal – que trata da união indissolúvel do Brasil.
Convém saber que esses 30.474 ha. são mais ou menos o total da área urbana de Boa Vista - RR, que tem cerca de 200.000 habitantes. São índios completamente aculturados, onde existe escola de 1º grau.
Estava em andamento secreto mais uma venda de terras brasileiras no Estado de Roraima, na Serra da Lua e suas vizinhanças. Uma ONG supostamente “ambiental” chamada ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, está fazendo o levantamento geodésico da área.
A ICMBIO é estreitamente ligada a ONG chamada ISA – Instituto Sócio-Ambiental, um dos propugnadores e ativo participante da criação do mega latifúndio ianomâmi, homologado pelo então Presidente Fernando Collor.
O projeto foi descoberto pela jornalista Andrezza Trajano, da Folha de Boa Vista (RR), página 08, edição do dia 2 de dezembro/09, mas a sua origem é de 2006.
A nova área será o Parque Nacional do Lavrado, com um tamanho inicial de “apenas” 155.000 hectares. Os trabalhos estão sob a responsabilidade da técnica ambiental Larissa Diehl, e essa área ficará fazendo parte do programa da ARPA - Áreas Protegidas da Amazônia.
Para se ter um parâmetro, são “apenas” 155.000 hectares. A área urbana da capital paulista é de mais ou menos 90.000 hectares de terras de Roraima, Estado da Federação do Brasil.
As terras cobiçadas ficam no município de Bonfim, que tem petróleo confirmado e, também por outra pura “coincidência”, fica na fronteira com a República da Guiana (ex-inglesa) e que, também por absoluta “coincidência”,  beirando a margem direita do Rio Tacutu, que tem na margem oposta e bem em frente (na Guiana), uma área também de “preservação ambiental” com mais de 400.000 hectares, a qual tem como “patrono”, nada menos que o diligente Príncipe Charles, da Inglaterra, apoiado pelo ISA-Instituto Sócio-Ambiental, sócio dos ingleses.
A homologação está prevista para o dia 30 de abril de 2010 .
São 261 famílias, perfazendo 794 pessoas muitas, tal como as da Raposa / Serra do Sol, nasceram, criaram seus filhos e vivem até hoje na região, com suas famílias! Várias das fazendas tem título definitivo e registro, datado de 1914.
A FUNAI não conseguiu reassentar todos os que foram expulsos da Raposa/ Serra do Sol, porque, as terras públicas de Roraima estão “sumindo”.
Os brasileiros não admitem ver centenas de famílias de brasileiros perambulando, fugindo pelas estradas, como os refugiados da Iugoslávia, do Afeganistão e outras tantas infelizes populações ao redor do mundo – em razão da divisão de seus territórios através de acordos de executivos ou de “homologações”.
Não há como aceitar, a luz do Direito, que ínfimas indenizações, pagas muitos anos depois e com precatórios, possam garantir o patrimônio dos prejudicados.
Apanhado de surpresa, o prefeito de Bonfim informou que a Prefeitura e os fazendeiros entrarão na Justiça contra essa decisão absurda, perpetrada contra Roraima.
A demarcação está marcada para 30 abril 2010 próximo. Um desmentido minimiza e “garante” que nada vai ser feito sem consulta prévia, em audiência pública, para que “a sociedade” manifeste-se.
Roraima tem três parques nacionais, três estações ecológicas e duas florestas nacionais, totalizando oito unidades de conservação.
Sabe-se que outras áreas já estão demarcadas, faltando apenas a assinatura da homologação. São elas: Trombetas/Mapuera, envolvendo terras do Pará e Roraima, abrigando uma mistura de ONZE etnias (!), totalizando mesmo assim, apenas 8.470 índios, sendo que a maioria está no Pará.
Essa ínfima quantidade de índios receberam nada menos que 558.502 hectares (!) quase a metade da Serra da Raposa/Serra do Sol, QUASE SEIS VEZES O TAMANHO URBANO DA CAPITAL PAULISTA PARA 8.470 ÍNDIOS, sendo que, 10% dessa área está dentro de Roraima (municípios de Caroebe e São João da Baliza). O Estado de Roraima ficará, apenas com 25% de suas terras.
Os que tentam desesperadamente, dividir o território fértil do Brasil, alienando o seu solo e subsolo – são perseverantes. Já sentiram que o Brasil não é nenhuma Iugoslávia, nenhum Afeganistão, nenhum dos Estados africanos – com todo o respeito que todos eles merecem.
Daí que inventaram o instituto da homologação para dividir o Brasil. ABIN, Polícia Federal, quebra de sigilos bancários em todos os que se propuserem a defender o constitucionalmente indefensável!
De homologação em homologação estão tentando acabar com a forma federativa do Brasil, dividindo o Brasil, vendendo terras de Estado da Federação do Brasil, passando por cima, violando, contrariando as disposições do Artigo 60, § 4º, inciso I, da Constituição Federal de 1988!
A República Federativa do Brasil, cuja união é garantida pelo artigo constitucional supra, merece respeito!
(*) Guilhermina Coimbra é professora-adjunta de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Direito Internacional, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Profissional e Social, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro-UFRRJ, Brasil, ufrrj@gov.br ; www.ufrrj.gov.br  ; Presidente do Instituto Brasileiro de Integração das Nações-IBIN, Advogada, Escritório: Rua Debret, n.23 - grupo 801-802, Castelo, Rio de Janeiro, Brasil - CEP 20030-080 - /RJ, Brasil; Mestrado em Direito e desenvolvimento/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC/RJ, Brasil; Doutorado em Direito e Economia/UGF/Rio de Janeiro, Brasil; Membro Coordenadora da Comissão Permanente de Direito Internacional e Membro da Comissão Permanente de Direito Ambiental, ambas do Instituto dos Advogados Brasileiros/CPDI/CPDA/IAB, RJ, Brasil; Membro da International Nuclear Law Association/INLA/Bruxelas, Bélgica, E.mail: info@aidn-inla.be ;Web site: www.aidn-inla.be ; Membro do Conselho da Federação Interamericana Web Site: www.inderscience.com/papers ; E.mail: info@inderscience.com ; E.mail: coimbra@ibin.com.br. Home page: www.ibin. de Advogados desde 1997, Washington, D.C., E.mail: iaba@iaba.org ; Web site: www.iaba.org ; Membro do Conselho Editorial do International Journal of Nuclear Law, Index British Library.