Também sabem os brasileiros que o Brasil é um país tropical, embora alguns não saibam que tal condição se deve ao fato da maior parte do seu espaço físico situar-se entre o Equador e o Trópico de Capricórnio, o primeiro cruzando o território na altura de Macapá (AP) e o segundo nas proximidades de Sorocaba (SP). Esse detalhe geográfico valoriza sobremaneira o "continente" brasileiro, permitindo a utilização do solo o ano inteiro, a ponto de permitir duas ou, até mesmo, três colheitas anuais de culturas de ciclo curto.
Todos os brasileiros sabem que não há desertos no nosso território, embora nem todos saibam que a predominância do clima úmido aqui presente decorre do aquecimento, na altura do Equador, das correntes marítimas que banham o nosso longo litoral, resultando numa intensa evaporação, origem principal das chuvas que se precipitam sobre o nosso território continental. O bioma denominado "caatinga", necessário acrescentar, é semi-árido devido ao "cerco" imposto pelo relevo regional, responsável pela precipitação da umidade a barlavento, isto é no lado de onde vem o vento, e pela secura do ar a sotavento.
Todos os brasileiros já ouviram falar da fartura de bens de superfície existente no território continental, todavia muitos poucos sabem que esse espaço físico contém a maior área de terras potencialmente agricultáveis do planeta, cerca de 5 milhões de quilômetros quadrados; aloja uma floresta tropical úmida cujo estoque de madeiras em pé pode ser comparado a uma inesgotável caderneta de poupança, com mais de um trilhão de dólares de depósitos; apresenta uma diversificação tão grande de vegetais e animais, que dessa variedade se pode obter substâncias naturais para todos os usos, e, ainda, armazena nada menos do que 21% do volume de água doce superficial, em estado líquido, existente no mundo.
Todos os brasileiros, também, acreditam que o território continental possui um subsolo muito prendado em recursos da natureza mineral, embora muitos poucos tenham consciência do valor desses bens. Mas o fato é que o país figura entre os maiores detentores mundiais de reservas de nióbio, titânio, zircônio, alumínio, ferro, ouro, cobre, cromo, molibdênio e de quase todos os demais bens minerais, de "a" até "z".
Uma coisa que pouquíssimos brasileiros sabem é que as benesses do seu território continental já são suficientes para colocá-lo à frente de todos os demais países no "campeonato mundial de recursos naturais".
A despeito de conhecerem algumas coisas importantes sobre o Brasil, normalmente por puro empirismo, os brasileiros, em sua esmagadora maioria, desconhecem a existência de uma grande área marítima sob jurisdição exclusiva do país, composta de uma parte menor, o "Mar Territorial", sobre a qual o país exerce soberania plena, e de outra, suficientemente grande, a "Zona Econômica Exclusiva", onde detém o privilégio da exclusividade para exploração econômica dos recursos naturais.
A delimitação dos limites marítimos por esse mundo afora foi definida na "Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar", celebrada em Montego Bay, no dia 10 de dezembro de 1982 e, na mesma ocasião, assinada pelo Brasil.
Em 4 de janeiro de 1993, foi sancionada a Lei nº 8.617, que oficializou os limites marítimos brasileiros em consonância com a Convenção das Nações Unidas.
Agora, a soberania do Brasil estende-se sobre as águas interiores e uma faixa de mar adjacente, justamente denominada "Mar Territorial", com largura de até 12 milhas marítimas, a partir das linhas de base. Note-se que essa soberania aplica-se também ao espaço aéreo sobrejacente, bem como sobre o leito e o subsolo dessa parte do território.
Uma outra faixa de 12 milhas, denominada "Zona Contígua", foi estabelecida, para que o Estado Costeiro possa aplicar medidas de fiscalização necessárias para evitar infrações às leis aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias.
Todavia, a inovação mais importante da nova "Lei do Mar" foi a criação da "Zona Econômica Exclusiva (ZEE)", situada além do mar territorial e a este adjacente que, normalmente, compreenderá a faixa de 200 milhas a partir da linha base de costa.
A Convenção das Nações Unidas assegura ao Estado costeiro "direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo".
A soberania, para fins de exploração econômica, poderá ir além desse limite, até "o bordo exterior da margem continental", o que equivale a dizer até o limite da plataforma continental. No caso, só englobará os recursos minerais e outros recursos não vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, aquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só se podem mover em constante contato físico com esse leito ou subsolo.
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"MAR TERRITORIAL, PLATAFORMA CONTINENTAL E ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA"
(Figura copiada da publicação "INFOCIRM" de fevereiro de 2004).
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Como a Convenção sobre o Direito do Mar determina que o Estado costeiro, que tiver a intenção de fixar o limite exterior da plataforma além das 200 milhas, apresente à "Comissão de Limites da Plataforma Continental" da ONU, no prazo de 10 anos, as características de tal limite, juntamente com informações técnicas e de apoio, foi criado no Brasil o "Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira - LEPLAC", exatamente para estender esses direitos de soberania, até o limite externo da plataforma continental.
A Marinha do Brasil, sempre atenta às diretrizes do Direito do Mar, bem como aos interesses nacionais, iniciou, em junho de 1987, a demarcação da plataforma continental com uma comissão de levantamento efetuada pelo Navio Oceanográfico "Almirante Câmara", da Diretoria de Hidrografia e Navegação.
Adiante, já sob a coordenação da "Comissão Interministerial para os Recursos do Mar", órgão sob a direção da Marinha, juntaram-se à Diretoria de Hidrografia e Navegação setores especializados da PETROBRÁS e da comunidade científica nacional, para concluir o levantamento e entregá-lo à ONU, dentro do prazo previsto.
Os trabalhos já foram concluídos e acrescentaram ao território nacional uma área marítima de 911.847 quilômetros quadrados, sobre a qual o Brasil exerce direitos soberanos, conforme explicitado atrás.
Há mais de quatro décadas, portanto muito antes da Convenção sobre o Direito do Mar, a Marinha já havia ocupado, em caráter permanente, a Trindade, ilha maior do arquipélago "Trindade e Martim Vaz", distante cerca de 540 milhas do porto de Vitória (ES). Para efeito de aplicação da nova "Lei do Mar", a ocupação de Trindade representa um acréscimo de 431 mil quilômetros quadrados à "Zona Econômica Exclusiva".
Em 1998, ademais, a "Comissão Interministerial para os Recursos do Mar", com o apoio direto do 3° Distrito Naval, providenciou a ocupação contínua do "Arquipélago de São Pedro e São Paulo", afastado umas 500 milhas do litoral nordeste do Rio Grande do Norte. Na ilha Belmonte, a principal do arquipélago, foi instalada uma Estação com capacidade para abrigar quatro pesquisadores de cada vez, que lá desenvolvem 30 projetos científicos. O arquipélago, vale ressaltar, acha-se posicionado na rota de peixes migratórios, além de situar-se em região muito rica em recursos do mar. Sua ocupação permanente representa um acréscimo de mais 431 mil quilômetros quadrados à "Zona Econômica Exclusiva" brasileira.
Com a soma desses dois acréscimos, a faixa litorânea de 200 milhas passou a ter 3.539.919 quilômetros quadrados, número esse que somado à parcela introduzida pelo "LEPLAC", eleva para 4.451.766 quilômetros quadrados a área marítima sobre a qual o Brasil exerce determinados direitos de exploração econômica.
Fica demarcado, assim, um "BRASIL MAIOR", com a avantajada superfície de 12.999.168,5 quilômetros quadrados, ou seja, 52% maior do que a dimensão continental.
Como muito bem classificou o atual Comandante da Marinha, Almirante Roberto de Guimarães Carvalho, incorporou-se ao território pátrio uma "Amazônia Azul", asseme-lhando a área marítima incorporada à "Amazônia Verde", não só pela semelhança de dimensões, mas também pela riqueza em bens da natureza!
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"O BRASIL MAIOR"
(Figura copiada da publicação INFOCIRM, de fevereiro de 2004). |
Considerando-se que a maior parte da produção nacional o de hidrocarbonetos provém da plataforma continental e somando-se a isso o potencial pesqueiro desse "marzão", fácil será concluir que o "Brasil Maior" firma-se mais ainda como o "campeão mundial dos recursos naturais".
Entretanto, é de suma importância acentuar que esse acréscimo de território, embora como zona reservada à exploração econômica, aumenta substancialmente as responsabilidades do Brasil em usá-lo, fiscalizá-lo e protegê-lo, eis que o artigo 62 da nova legislação demonstra claramente o propósito internacional de promover a utilização plena dos recursos vivos da "Zona Econômica Exclusiva" ao afirmar: "quando o Estado costeiro não tiver capacidade para efetuar a totalidade da captura permissível deve dar a outros Estados acesso ao excedente dessa captura, mediante acordos e outros ajustes".
Destarte, como conseqüência dos direitos adquiridos, precisa o Brasil, com a máxima urgência, dotar a Marinha de Guerra com os meios necessários à vigilância e proteção do seu novo território, além de equipar a frota pesqueira, técnica e materialmente, capacitando-a para o aproveitamento pleno dos recursos vivos incluídos na "Zona Econômica Exclusiva - ZEE".
Isso sem falar no aperfeiçoamento das técnicas de extração de hidrocarbonetos em águas cada vez mais profundas, até o limite da plataforma continental, já nas boas mãos da "PETROBRÁS".
Paralelamente, faz-se necessário conscientizar plenamente os brasileiros do valor dos dotes naturais do seu vasto território, de modo que passem eles a exigir, com determinação, dos seus governantes a necessária competência para transformar o potencial em riqueza efetiva, circunstância que transformará esse país dependente e subalterno num foco de prosperidade e paz social, sem paralelo na história da humanidade.
Será a concretização do sonho da civilização fraterna, que haverá de florescer sob a influência da energia irradiada pelo sol dos trópicos!
TUDO PELA PÁTRIA!
Roberto Gama e Silva
Almirante Reformado