Os índios Waimiri
Atroari estão contestando o aval que o presidente da Fundação Nacional do Índio
(Funai), o petista João Pedro Gonçalves da Costa, concedeu ao Instituto
Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que
permitiu, em 9 de dezembro 2015 a emissão da Licença Prévia ambiental à
concessionária Transnorte Energia S/A, responsável pela construção de 125 km da
Linha de Transmissão Manaus-Boa Vista dentro do território indígena. A maior
parte do território Waimiri Atroari fica localizada no Estado do Amazonas, mas
abrange também a região sul de Roraima.
Folha de Boa Vista - 23/11/2009
O senador Augusto Botelho (PT) disse acreditar que a construção das hidrelétricas do Paredão, no Município de Alto Alegre, Cotingo, em Uiramutã, e Bem-Querer, em Caracaraí, será uma realidade em longo prazo CADÊ SENADOR!
Em carta enviada à
presidente do Ibama, Marilene Ramos, no dia 1º de dezembro 2015, portanto, oito dias
antes da emissão da Licença Prévia, 23 lideranças Waimiri Atroari afirmam que a
etnia não foi consultada previamente por João Pedro Gonçalves sobre os impactos
socioambientais da obra na terra indígena. Para construir a linha de
transmissão, serão instaladas cerca de 250 torres de sustentação, o que levará
centenas de operários para dentro da reserva onde vivem mais de 1,6 mil índios
considerados de recente contato pela Funai.
A consulta prévia é
determinada pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) e o seu descumprimento constitui numa violação de direitos do povo. A OIT
foi ratificada pelo governo brasileiro em 2002. QUE DILMA NÃO RETIFICOU, NÃO DENUNCIOU JUNTO A ONU ATÉ 24/07/2014
A Maldita Cimi à serviço do Governo Mundial e a FUNAI conivente com o Governo Federal.
Dilma Rousseff, homologa três terras indígenas na Região Norte do país. A demarcação de 232.544 hectares atende a quatro etnias nos estados do Amazonas e do Pará.
ENQUANTO ISSO, circula a mentira do decreto abaixo como da demarcação das TIs pelo governo federal
Art.1o Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, e não em demarcação!!!
Dilma Rousseff, Cadê o Decreto que homologou 232.544 hectares de terras na Amazonia??
Segundo o decreto (que decreto!?!), a posse permanente da terra é destinada ao grupo indígena kaixana. A primeira área demarcada inicia na margem direita do Rio Mapari fechando o perímetro no lago Mapari. A nova terra indígena demarcada tem perímetro de 353.150.86 metros e a área com 157.246 hectares, 22 ares e 70 centiares.
- Habitada por índios kaixana, a Terra Indígena Mapari, no Amazonas, fica na região do Alto Solimões é a maior das três novas reservas, está localizada nos municípios de Fonte Boa, Japurá e Tonantins.
- Os Kaixana que vivem na Terra Indígena Mapari habitam tradicionalmente a microbacia do rio de águas pretas denominado Mapari, que constitui-se uma região frágil e limitada do ponto de vista ecológico.
O QUE PENSAR? Porque os índios não foram removidos para outra área não de fronteira?
- Vejam no mapa acima, a maior reserva indígena homologada por Dilma em abril/15 fica na divisa com a Colômbia (Farc) e Venezuela (Maduro), a reserva cercará a região dos Seis Lagos em S.Gabriel da Cachoeira observem no topo do mapa abaixo, acima de Japurá, a cabeça do cachorro é ali, rica em nióbio, urânio, ouro, esmeraldas, terras raras,... as maiores jazidas do mundo, para quem? quem está no controle?
25/07/2014
A Presidente Dilma Rousseff NÃO retificou a OIT/ONU 169 até 24/07/2014 e NENHUMA entidade social, instituição, nem ao menos a OAB! elaborou Uma ADIN a procura de um Autor: A Lei Nº 9.868, de 10.11.1999 é a que determina quem pode propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Estão reservando a Amazônia brasileira para os NÃO NACIONAIS a preços cifr$dos, não para os verdadeiros índios que são massa de manobra, A FUNAI é a responsável COM AVAL DO GOVERNO pela expulsão dos índios, quilombolas, agricultores familiar, alocando os falsos índios e reservando as áreas à serviço das ONGs NÃO NACIONAIS, A SERVIÇO DE QUEM?
A Presidente Dilma Rousseff NÃO retificou a OIT/ONU 169 até 24/07/2014 e NENHUMA entidade social, instituição, nem ao menos a OAB! elaborou Uma ADIN a procura de um Autor: A Lei Nº 9.868, de 10.11.1999 é a que determina quem pode propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Estão reservando a Amazônia brasileira para os NÃO NACIONAIS a preços cifr$dos, não para os verdadeiros índios que são massa de manobra, A FUNAI é a responsável COM AVAL DO GOVERNO pela expulsão dos índios, quilombolas, agricultores familiar, alocando os falsos índios e reservando as áreas à serviço das ONGs NÃO NACIONAIS, A SERVIÇO DE QUEM?
O nefasto PNDH3, o perigoso DDPI, a denúncia da OIT N.169, o alerta do Jurista e da OAB ao Senado, o perigo a Soberania Brasileira.
Indios doutrinados pelas,
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