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segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Exploração sustentável de florestas nativas.



FLONA de Carajás (PA) – Localiza-se em uma das maiores área de reserva de recursos minerais do mundo, são reservas gigantescas de ferro e manganês.  / Araquém Alcântara - www.terrabrasilimagens.com.br

A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

FLONA de Carajás (PA) - Caminhão carregado de minérios 2010  / Marcelo Salazar

A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento. A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.1 A atividade minerária é permitida em uma Floresta.
CategoriaUnidade de conservaçãoInstância responsávelÁrea (ha)Ano de criação
FLONAAltamiraFederal689.0121998
FLONAAmanáFederal540.4172006
FLONAAmapáFederal412.0001989
FLONAAmazonasFederal1.573.1001989
FLONAAnauáFederal259.5502005
FLONABalata-TufariFederal1.077.8592005
FLONABom FuturoFederal97.3571988
FLONACarajásFederal411.9491998
FLONACaxiuanãFederal200.0001961
FLONACreporiFederal740.6612006
FLONAHumaitáFederal468.7901998
FLONAIquiriFederal1.476.0732008
FLONAItacaiúnasFederal141.4001998
FLONAItaituba IFederal220.0341998
FLONAItaituba IIFederal440.5001998
FLONAJacundáFederal220.6442004
FLONAJamanximFederal1.301.1202006
FLONAJamariFederal215.0001984
FLONAJatuaranaFederal580.2012002
FLONAMacauãFederal173.4751988
FLONAMapiá-InauiniFederal311.0001989
FLONAMulataFederal212.7512001
FLONAPau-RosaFederal827.8772001
FLONAPurusFederal256.0001988
FLONARoraimaFederal167.2681989
FLONASanta Rosa do PurusFederal230.2572001
FLONASão FranciscoFederal21.6002001
FLONASaracá-TaqueraFederal429.6001989
FLONATapajósFederal600.0001974
FLONATapirapé-AquiriFederal190.0001989
FLONATeféFederal1.020.0001989
FLONATrairãoFederal257.4822006

CategoriaUnidade de conservaçãoInstância responsávelÁrea (ha)Ano de criação
FESAmapáEstadual2.369.4002006
FESAntimaryEstadual65.9651997
FESApuíEstadual185.9462005
FESAripuanãEstadual336.0402005
FESCanutamaEstadual150.5882009
FESFaroEstadual635.9362006
FESIririEstadual440.4932006
FESManicoréEstadual83.3812005
FESMauésEstadual438.4402003
FESMognoEstadual143.8972004
FESParuEstadual3.612.9142006
FESRio GregórioEstadual216.0622004
FESRio LiberdadeEstadual126.3602004
FESRio PardoEstadual2010
FESRio UrubuEstadual27.3422003
FESSucunduriEstadual492.9052005
FESTapauáEstadual881.7042009
FESTrombetasEstadual3.172.9782006

Referências:

1.        BRASIL 2000. Lei Federal Nº 9.985 de 18/07/2000. Regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e da outras providências. Disponível clicando aqui.