É também o maior produtor; processa 97,2% do total consumido.
Nesse cenário, Minas Gerais desfruta posição ímpar.
Tem as maiores reservas do País e é o maior produtor
(83,6%).
O projeto objetiva antecipar 49% dos dividendos do nióbio até 31
de dezembro de 2032.
A operação a que se refere o projeto de lei
permitirá uma melhora considerável na gestão do fluxo de caixa, sendo
fundamental para garantir o pagamento integral do 13º salário de 2019 do
funcionalismo público.
Ademais, a melhora do fluxo de caixa
auxiliará no cumprimento de importantes obrigações como a manutenção dos
repasses constitucionais aos municípios e parte de valores em atraso, bem como
o pagamento regular de salários do funcionalismo, no mês de competência.
A posição atual do governador Zema é oposta à que adotou na
assembleia geral da Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxa ( Comipa), em 4
de fevereiro de 2019.
Na ocasião, a Codemig (representante legal do Estado de Minas
Gerais na Comipa) comunicou que recorreria ao Judiciário por discordar das
cláusulas do contrato assinado com a Companhia Brasileira de Metalurgia e
Mineração (CBMM), sua sócia na exploração do nióbio.
Sediada em Araxá, cidade onde nasceu e mora a família do
governador, a Comipa foi criada em plena ditadura militar pelo então governador
Rondon Pacheco (da antiga Arena).
Em 1972, a estatal Camig (depois, Comig e, a partir de dezembro
de 2003, Codemig) e a CBMM (controlada desde 1965 pelo grupo Moreira Salles) se
associaram, constituindo uma sociedade anônima para exploração conjunta
da jazida de nióbio de Araxá.
Nascia a Comipa, à qual a estatal mineira e a CBMM arrendaram os
respectivos direitos de lavra.
Na assembleia geral de fevereiro, a Codemig fez constar em ata
que recorreria ao Judiciário (veja abaixo).
Porém, antes mesmo da assembleia geral, a Codemig já
havia contratado dois escritórios de advocacia de peso “para
interpretar a escritura pública da constituição da COMIPA”.
O de Miguel Reali Júnior, por R$ 200 mil, e o de Modesto
Carvalhosa, por R$ 300 mil.
Os dois contratos foram assinados em 28 de janeiro de 2019, como
mostra o Diário
Oficial de 1º de fevereiro.
DOSSIÊ CONTÉM TODOS OS
DESCAMINHOS NA EXPLORAÇÃO DO NIÓBIO
O que levou o governo Zema a comunicar à assembleia geral
da Comipa que iria à Justiça questionar as cláusulas do contrato com CBMM
e depois enviar o PL 1.205/2019 à ALMG?
Afinal, a aprovação do PL implica o Estado de Minas Gerais
aceitar — sem questionamentos! –todas as cláusulas do contrato até 31 dezembro
de 2032.
Essa mudança radical se deve principalmente a um dossiê de 3.600
páginas feito pela Codemig e enviado aos advogados e certamente a Zema, tamanha
a gravidade do conteúdo.
O NovoJornal teve acesso
à íntegra dele.
O dossiê contém TODOS os descaminhos praticados na execução do
contrato entre Camig/Comig/Codemig e CBMM, via Comipa, e que lesaram
enormemente o patrimônio público dos mineiros.
O dossiê contém várias preciosidades, a começar pela íntegra da
escritura pública de constituição da Comipa, lavrada em 28 de setembro de 1972.
É a mesma que levou Zema a contratar dois escritórios de
advocacia “para interpretar”.
São 44 páginas.
Elas contêm todas as cláusulas da sociedade criada entre
governo de Minas Gerais (Camig era o nome da Codemig em 1972) e CBMM.
A sociedade em questão é a Comipa, que passou a
explorar a jazida de nióbio, pertencente ao Estado de Minas Gerais e à CBMM.
A Comipa vende todo o minério com exclusividade para CBMM, que o
beneficia e vende.
Um percentual do que a Comipa recebe é transferida para Codemig.
A PROVA DE QUE AÉCIO
RENOVOU CONTRATO POR 30 ANOS SEM LICITAÇÃO
No meio dos documentos do dossiê outra preciosidade, à qual o Novojornal tentou
ter acesso, sem sucesso, por mais de uma década: a ata de assembleia geral
extraordinária da Comipa, realizada em 15 de setembro de 2003, portanto no
governo Aécio Neves.
A assembleia referendou por unanimidade os termos do acordo,
firmado em 8 de agosto de 2003, entre a Comig (Companhia de Mineração de Minas
Gerais) e a CBMM, com interveniência da Comipa, ratificando todas as condições
contratuais da escritura de pública de 28 de setembro de 1972.
A ata comprova que a prorrogação do acordo entre Comig e
CBMM foi feita sem licitação ou autorização legislativa, prática
necessária principalmente porque a jazida de nióbio pertence ao Estado de Minas
Gerais.
A ata mostra também que Oswaldo Borges da Costa Filho
(“Owaldinho”, como é conhecido) teve triplo papel na assembleia.
Além de diretor-presidente da Comipa, Oswaldinho representou a
Comig e presidiu a assembleia.
Em 17 de dezembro de 2003,o então governador Aécio Neves
(PSDB) sancionou a lei nº 14.892, transformando a Comig em Codemig.
Lamentavelmente a Comipa, que deveria zelar pelo patrimônio do
povo mineiro, virou uma caixa preta, que Oswaldo Borges & cia tem feito de
tudo para que não seja aberta.
Oswaldinho era o operador de Aécio na Comipa e Codemig.
A Codemig recebe 25% do faturamento líquido anual da CBMM,
atualmente na casa de 3 bilhões de reais.
“OSWALDINHO” IMPEDE QUE
TCE-MG FAÇA AUDITORIA NA COMIPA
Em sessão de 20 de novembro de 2008, a Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) analisou as prestações de
contas da Comig referentes ao exercício financeiro de 2002.
Por unanimidade, determinou à Codemig, sucessora da Comig, que
encaminhasse ao Tribunal as prestações de conta da Comipa.
Oswaldo Borges da Costa Filho,
já então diretor-presidente da Codemig, recorreu por considerar
que a Comipa não estava sujeita à fiscalização do TCE-MG.
Em sessão do dia 5 de dezembro de 2012, o pleno da TCE-MG
decidiu por unanimidade manter integralmente a decisão da Primeira Câmara:
Como a Comipa tem como controladora uma
empresa integrante da Administração Indireta, isso a torna, de forma
incontesti, sociedade controlada pelo Estado e, assim, sujeita à fiscalização
dos Tribunais de Contas.
Em outras palavras. O Tribunal de Contas determinou
auditoria na Comipa.
Embora tenha como sócia a Codemig, ela é uma pessoa jurídica com
autonomia de gestão, contabilidade, diretores e gestores próprios.
Oswaldo Borges voltou à carga para impedir que a
Comipa fosse fiscalizada pelo TCE-MG.
Ele entrou com um recurso esdrúxulo denominado “pedido de
reconsideração”, que não existe no mundo jurídico, nem no Regimento do Tribunal
de Contas.
Em consequência, até hoje o TCE-MG não fez a auditoria.
Porém, bastaria Zema determinar à Codemig que desistisse do
recurso junto ao Tribunal de Contas, para que ela fosse feita.
Por que não fez isso até hoje?
MP DE CONTAS E O ESTUDO
DO NIÓBIO, MANTIDO A SETE CHAVES
Outro documento valioso do dossiê é o parecer do Ministério
Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) sobre o balanço geral do Estado de
2012, publicado em 13 de junho de 2013.
Ele relata estudo feito pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais
(Ipead/UFMG),que analisa o mercado de nióbio e revela as irregularidades na
comercialização do minério de Araxá no mercado mundial.
O estudo do Ipead/UFMG — instituição séria, de técnicos
altamente capacitados – apontou discrepância de, no mínimo, 20% entre o valor
de venda declarado pela CBMM e o preço do nióbio no mercado internacional.
O então procurador-geral do MPC-MG, Glaydson Santo Soprani
Massaria, assina o parecer de 121 páginas, destinado ao então relator do
balanço, o conselheiro Mauri Torres; o revisor era o conselheiro José
Alves Viana.
O auditor Hamilton Coelho, do MPC-MG, foi instado a se
manifestar na avaliação:
O auditor mostra que, no estudo do Ipead/UFMG, foram
constatadas inúmeras inconsistências, merecedoras de atenção e análise mais
acurada pelo TCE-MG:
A Unidade Técnica do Ministério Público de
Contas de Minas Gerais também fez diversas considerações técnicas no
relatório encaminhado ao TCE-MG:
Ou seja, todas as inconsistências detectadas têm por base a
baixa rentabilidade do nióbio face à sua importância mundial.
Afinal, Araxá é o maior produtor e o maior exportador do
metal do planeta.
Segundo o MPC-MG, outra questão causou estranheza: o fato de uma
empresa pública, a Codemig, ceder os direitos de exploração do
nióbio a uma companhia privada, a CBMM, já que a Constituição diz
expressamente que “os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da
União”.
Absurdamente, esse estudo do IPEAD/UFMG NUNCA foi tornado
público.
Segue guardado a sete chaves.
Escondido até do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais (MPMG).
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Publico do MPMG
solicitou-o diversas vezes ao TCE-MG.
Porém, o MPMG nunca foi atendido.
A cada hora se arruma uma razão para negar a solicitação.
DEPOIMENTO DE
“OSWALDINHO” AO MP É ESCANDALOSO
Em 11 de janeiro de 2013, a Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público do MPMG instaurou inquérito para apurar a exploração do nióbio em Araxá
(MG).
Mais precisamente. o arrendamento do direito de exploração da
jazida de nióbio, pertencente à Codemig, à CBMM, e a prorrogação do contrato em
2003.
O depoimento prestado por Oswaldo Borges, então presidente da
Codemig, é um escárnio.
Um verdadeiro tapa na cara dos mineiros.
Primeiro, porque nada foi cobrado ou exigido da CBMM para
prorrogar o contrato por mais 30 anos.
Àquela altura, o relatório da CPI do Pirocloro já havia havia
apontado que as cláusulas da escritura pública de 1972 eram lesivas ao erário
público.
Mesmo assim, elas foram mantidas.
Segundo, porque ele teve o desplante de dizer ao MP que não
tinha certeza de qual instrumento jurídico havia sido utilizado para a renovar
o contrato com a CBMM por 30 anos.
Na verdade, não quis informar ao MP qual instrumento foi
utilizado para prorrogação. Confira abaixo:
A CPI do Pirocloro a que nos referimos acima foi
criada “para apurar as irregularidades nos contratos de exploração de Nióbio, Cia.
Pirocloro de Araxá”
Essa CPI tramitou na Assembleia Legislativa de Minas
Gerais — pasmem! — em 1989.
O relatório da CPI mostra, por exemplo, que à revelia da Camig
(depois, Comig e atual Codemig), foram criadas subsidiárias da CBMM no exterior
e que subfaturamento estava sendo praticado.
O relatório mostra também que, em depoimento à CPI, o
ex-presidente da CBMM informou com naturalidade que os dividendos decorrentes
das aplicações financeiras do nióbio não eram repassadas ao governo mineiro
porque não estava no contrato.
Aqui, vale lembrar duas coisas muito importantes:
* A CPI aconteceu em um período de hiperinflação e a
correção monetária já vinha inclusa nas aplicações financeiras.
A CBMM, portanto, lucrava com as aplicações financeiras.
Só que não repassava NADA do que ganhava ao Estado de Minas
Gerais.
* A íntegra do relatório da CPI do Pirocloro também está no
dossiê de 3.600 páginas, do qual publicamos uma pequena parte.
Diante de tudo isso, aqui vão algumas perguntas ao governador
Zema:
*Por que vem conduzindo pessoalmente as negociações para a
aprovação do PL nº 1.205. 2019?
Afinal, são conhecidas as jogadas da Comipa desde 2003 para
evitar a apuração de quaisquer irregularidades, assim como para manter com a
CBMM a exploração do nióbio.
À mulher de César não basta ser honesta.
Precisa aparentar também que é honesta.
* Por que de posse do dossiê não pleiteou a anulação do contrato
ou negociou uma posição mais vantajosa para Minas Gerais?
* Por que em vez disso optou pelo projeto de lei ancorado
na versão de que o arrecadado seria para pagamento do 13º salário
do funcionalismo público, que ansioso para receber passou
a pressionar pela aprovação na ALMG?
*A sua postura não seria, no mínimo, deslealdade com o
funcionalismo e com a ALMG?
* Será apenas coincidência o fato de o contrato prorrogado
por Aécio Neves vencer em 2032, mesmo ano previsto para o término da operação
pleiteada no PL 1.205/2019?
*Será que o governador Zema quer
apenas consolidar prorrogação feita por Aécio com aval da ALMG?
Afinal, uma vez o PL aprovado pela assembleia, todas as
cláusulas de 1972/2003 serão mantidas até 2032.
Questionado pela ALMG,o governo mineiro não informou os valores
que seriam arrecadados, alegando:
“as operações detalhadas não podem ser
fornecidas por veto da Comissão de Valores Mobiliários, cujo objetivo é evitar
a exposição, no mercado, de elementos que influenciem ou direcionem as vendas”.
Informação não confirmada pela CVM que, através de sua assessoria
de imprensa, disse:
“até o momento a CVM não tinha
conhecimento, nem nada recebeu a respeito da operação de direitos creditórios
da CODEMIG”.
Solicitamos à assessora de imprensa da CVM acessar pela
internet o projeto.
Em seguida, ela esclareceu: operação pleiteada é regida pela
Instrução 356 e 476 da CVM.
Consultando as instruções,constata-se que, ao contrário do
alegado, exige-se total transparência na operação, principalmente por ser uma
empresa pública.
Além disso, a desconformidade do projeto com o universo
jurídico é gritante.
O artigo 1º, parágrafo III do PL 1.205/2019 prevê:
“isentar o Estado de Minas Gerais de
responsabilidade, coobrigação, compromisso financeiro ou dívidas relativas à
solvência dos direitos creditórios de que trata o art. 1º, bem como à solvência
dos respectivos devedores”.
Só que isso se choca com o disposto nos arts. 295 a 297 do
Código Civil, que determina: Na cessão a título oneroso, o
cedente será responsável pela existência do crédito.
Estranhamente
o presidente da Comissão de Constituição e Justiça
da ALMG, deputado Dalmo Ribeiro (PSDB), atestou a juridicidade,
constitucionalidade e legalidade do projeto.
Por isso o questionamos sobre a incompatibilidade entre o
previsto no projeto e o disposto no Código Civil.
Até o fechamento desta reportagem não obtivemos resposta.
O sinal vermelho de alguns parlamentares da ALMG já acendeu.
Entre eles, o do deputado Ulysses Gomes (PT), que em 17
de abril deste ano presidiu audiência pública na Casa sobre a
exploração do nióbio de Araxá.
Ali, estarrecido, ouviu de Marco Antônio Castello Branco,
ex-presidente da Codemig:
“hoje a COMIPA é apenas um instrumento nas
mãos da CBMM”.
Na ocasião, Castello Branco apontou irregularidades nos
relatórios de lavra elaborados pela Comipa.
Ressaltou que são retiradas toneladas a mais de nióbio da mina
pertencente ao Estado, fator que não é levado em consideração na divisão dos
lucros.
Não é a primeira vez que Zema tenta emparedar a Assembleia
Legislativa.
Mas ele ainda tem uma oportunidade de ouro para virar o
jogo: abrir a caixa preta da Comipa.
Vai bancar?