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sábado, 23 de outubro de 2021

O Rei D. José I cria, através da Carta Régia de 3 de março de 1755, a Capitania de São José do Rio Negro, aldeia de Mariuá, atual cidade de Barcelos.

 A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, confirmou a inexistência do 
Rio Negro como província.
Durango Duarte escritor
Rio Negro

Os maiores arquipélagos do mundo estão na Amazônia. Em 2º lugar está o arquipélago de Anavilhanas, com mais de 400 ilhas e em 1º lugar está o arquipélago de Mariuá - Barcelos, com mais de 1.400 ilhas, ambos no localizados no Estado do Amazonas, Brasil.O Município de Barcelos, situado na margem direita do Rio Negro é o maior município do Estado do Amazonas, com uma área territorial de 89.572 km², está localizado a 396 km em linha reta de Manaus e 496 km por via fluvial.

 Parque Estadual Serra do Aracá  município de Barcelos 
https://www.youtube.com/watch?v=-MBXXN4eFZs
A Cachoeira do El Dorado é a mais alta queda d’água do Brasil com mais de 353 m de altura. Está localizada no monte Tantalita, na serra do Curupira, no município de Barcelos.
Em Barcelos está o Arquipélago Mariuá, o maior arquipélago fluvial do mundo que faz parte do Parque Serra do Araçá e do Parque do Jaú na floresta Amazônica brasileira. São 1.400 ilhas cobertas por densa floresta onde em determinadas épocas do ano surgem os extensos depósitos arenosos de quartzito, que formam belas praias de areia muito branca de uma beleza cênica imensurável.
Arquipélago de Anavilhanas (fluvial)
https://www.youtube.com/watch?v=s1hpYhT6fv8
A 200 quilômetros de Manaus (AM), o Parque Nacional de Anavilhanas protege o segundo maior arquipélago fluvial do mundo. Com cerca de 400 ilhas em meio ao Rio Negro, o parque é o local perfeito para conhecer a flora, a fauna, as águas, a história e a cultura amazônica, demonstrando a importância de conservar a natureza.

A reforma administrativa e política do estado do Amazonas, tema palpitante que raros amazonenses conhecem com profundidade e poucos com superficialidade, teve muitas idas e vindas. Isso despertou-me o interesse em abordá-lo e compartilhá-lo, ainda que “de passagem”.

A abordagem está dividida em sete textos que serão postados semanalmente. É uma perspectiva histórica na qual narrarei o seu passo-a-passo. Socorri-me da vasta literatura conhecida e outras desconhecidas, fruto de muita pesquisa. Estas trarão novas e relevantes informações.

Tudo começa quando o Rei D. José I cria, através da Carta Régia de 3 de março de 1755, a Capitania de São José do Rio Negro. De acordo com aquele documento, a capital da nova Capitania seria a Vila de São José do Javari. Mas dois anos mais tarde, a capital seria transferida para a então aldeia de Mariuá, atual cidade de Barcelos.

Entre 1779 e 1786 a Capitania foi administrada por oito juntas governativas provisórias, todas subordinadas ao Grão-Pará e Rio Negro. Somente em 1792, graças ao empenho de Lobo d’Almada, a sede da Capitania foi transferida para o Lugar da Barra, atual Manaus. A Barra tornou-se sede definitiva de São José do Rio Negro em 29 de março de 1808.

Em março de 1821, por meio da Decisão de Governo n. 13, o ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Ignácio da Costa Quintella, comunicava oficialmente a partida de D. João para Portugal e a imediata convocação das eleições dos representantes brasileiros para as Cortes em Lisboa.

As eleições para as Cortes de Lisboa movimentavam o país. Em São José do Rio Negro, a eleição aconteceu em 14 de janeiro de 1822, sendo escolhidos os deputados José Cavalcante de Albuquerque (titular) e João Lopes da Cunha (substituto), primeiros representantes federais eleitos pelo voto popular da história do Amazonas.

O Pará até reconhecia a legitimidade da Província do Rio Negro e a vontade em fazer com que as Cortes de Lisboa também aceitassem e sancionassem a elevação rionegrina, bem como a junta de governo. Mas o deputado José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, que residia no Pará, com apenas um discurso, mudou a situação da província quando questionou a emancipação da Província do Rio Negro, dizendo tratar-se de um equívoco. Sem representantes em Portugal, a província não pôde contra argumentar e não se emancipou.

Bem, essa introdução é só um aperitivo, depois veio o movimento pela Independência do Brasil, notícia que só chegou na Barra em 9 de novembro de 1823, quatorze meses após o grito de D. Pedro I, até que o imperador D. Pedro II assinou a Lei 582, de 5 de setembro de 1850, criando a província do Amazonas.

Grão-Pará e Maranhão

Em 1750, Portugal e Castela (atual Espanha), as duas maiores potências marítimas da época, assinaram o Tratado de Madri, documento que reorganizou as linhas territoriais das colônias sul-americanas que lhes pertenciam. Por este tratado, a Coroa portuguesa do rei D. João V (pai de D. José I) obteve a posse definitiva das terras situadas além da linha estipulada pelo Tratado de Tordesilhas, em especial, as conquistadas na região amazônica pelos espanhóis. Os novos limites estabelecidos serviram para a criação, em 1751, do estado do Grão-Pará e Maranhão (antigo estado do Maranhão e Grão-Pará), que, com o estado do Brasil, compunham as duas unidades administrativas então existentes na colônia. Com sede em Belém e subordinado diretamente a Lisboa, o novo estado possuía um território que compreendia as áreas dos atuais estados do Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Maranhão e Piauí. Seu primeiro governador, por indicação régia, foi Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão do então secretário de Estado para Assuntos Exteriores, e futuro primeiro-ministro português, Sebastião José de Carvalho e Melo, mais conhecido como Marquês de Pombal. Duas décadas mais tarde, Grão-Pará e Maranhão foi dividido, originando-se os estados do Grão-Pará e Rio Negro e do Maranhão e Piauí, passando o Brasil a ter três unidades administrativas.

De acordo com aquele documento, a capital da nova Capitania seria a Vila de São José do Javari. No entanto, em razão desta localizar-se muito próxima à fronteira com as colônias espanholas, dois anos mais tarde o alvará de 18 de julho de 1757, transferiu a capital para a então aldeia de Mariuá, situada numa região mais central, menos exposta à invasão castelhana e próxima a Belém, sede do estado.

Aldeia de Mariuá

A aldeia de Nossa Senhora da Conceição de Mariuá, atual cidade de Barcelos, foi fundada em 1728 pelo frei Matias de São Boaventura. Localizada na margem direita do rio Negro, próxima à foz do rio Uneixi, era habitada inicialmente por índios Manau, Baré, Pariana, Uiraquena e Passé, sendo o seu líder o tuxaua Camandri. Em meados do século XVIII, quando Portugal e Espanha decidiram realizar nova demarcação de limites em suas colônias americanas, Mariuá foi escolhida para ser, na parte norte do Brasil, o ponto de encontro entre os dois plenipotenciários: o português Francisco Xavier de Mendonça Furtado, capitão-general e governador do Grão-Pará e Maranhão, e o espanhol D. José Iturriaga, cavaleiro da Ordem de São Tiago e chefe da esquadra da armada real. Primeiro a chegar ao local do encontro, Mendonça Furtado aportou em Mariuá no dia 28 de dezembro de 1754. Enquanto aguardava Iturriaga, realizou diversos melhoramentos na aldeia com a colaboração do engenheiro Felipe Sturn. Foi em Mariuá que Mendonça Furtado recebeu, em 1755, a carta régia que criava a Capitania de São José do Rio Negro. O encontro entre os dois embaixadores nunca aconteceria, porém, a estrutura deixada por Mendonça Furtado naquela aldeia a credenciaria, poucos anos depois, a ser escolhida como capital do Rio Negro.

No ano seguinte, a 6 de maio de 1758, o governador Mendonça Furtado elevou Mariuá à categoria de vila, com o nome de Barcelos. A instalação efetiva da Capitania de São José do Rio Negro ocorreu no outro dia, sendo seu primeiro governador, por indicação régia, o coronel Joaquim de Melo e Póvoas, que era sobrinho de Mendonça Furtado e do primeiro-ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, mais conhecido como Marquês de Pombal. Ressalte-se que, até à chegada de Melo e Póvoas, foi o próprio Mendonça Furtado quem governou a nova Capitania. Nesta época, além de São José do Rio Negro, o estado do Grão-Pará e Maranhão era composto pelas capitanias do Pará, Maranhão e Piauí.

Mendonça Furtado

Francisco Xavier de Mendonça Furtado nasceu em 1700 na freguesia de Nossa Senhora das Mercês, em Lisboa. Filho de Manuel de Carvalho e Ataíde e de Teresa Luísa de Mendonça, estudou na Universidade de Coimbra e foi arcipreste na capital portuguesa. Teve onze irmãos, incluindo Sebastião José Carvalho e Melo, o marquês de Pombal. Aos onze anos de idade, tornou-se moço-fidalgo da Casa Real. Serviu a Armada Real portuguesa por quase dezesseis anos, participando de batalhas pela Europa, em defesa da Coroa lusa. Partiu para o Brasil em 1737 e em Pernambuco defendeu o litoral contra a invasão francesa. Por sua vasta experiência militar, em 24 de setembro de 1751 foi empossado governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão e suas primeiras ações administrativas foram fundar missões religiosas para colonizar as terras devolutas e cristianizar os nativos da região, chefiar a Comissão de Limites com os espanhóis (1757-1758) e criar a Capitania de São José do Rio Negro. Seu governo à frente do Grão-Pará e Maranhão durou até 1759, quando foi substituído por Manuel Bernardo de Melo e Castro. Em 20 de março de 1760, assumiu o cargo de secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Faleceu em 15 de novembro de 1769, em Vila Viçosa, Portugal.

Sob a condição de vila, Barcelos foi dotada de uma Câmara Municipal, cujos primeiros membros foram João Nobre da Silva e Manoel de Vasconcelos, juízes; Xavier da Silva Oliveira, Estevão Cardoso de Ataíde e Francisco Xavier de Morais, vereadores; Agostinho Cabral de Sousa, procurador, e Francisco Xavier de Andrade, tabelião e escrivão.

Na administração do quinto governador da Capitania do Rio Negro, coronel Joaquim Tinoco Valente, empossado em 16 de outubro de 1763, pensou-se em construir em Barcelos o palácio do governo. Entretanto, como a ideia foi vetada pela capital paraense, a solução encontrada foi reformar o hospício dos carmelitas e torná-lo o prédio administrativo da Capitania.

Em 20 de agosto de 1772, o estado do Grão-Pará e Maranhão foi dividido em duas unidades administrativas independentes: estado do Maranhão e Piauí – com base em São Luís e cujo primeiro governador foi Joaquim de Melo e Póvoas – e estado do Grão-Pará e Rio Negro – sediado em Belém e administrado por João Pereira Caldas.

Joaquim de Melo e Póvoas

Nascido por volta de 1722, em Paço do Lumiar, Freguesia de Lumiar, arredores de Lisboa, Joaquim de Melo e Póvoas era sobrinho distante de Francisco Xavier de Mendonça Furtado e do marquês de Pombal. Militar da cavalaria, em 18 de julho de 1757 foi nomeado primeiro governador da capitania de São José do Rio Negro, tomando posse em 7 de maio de 1758. Em sua administração, foram fundadas as vilas de Moura, Thomar, Serpa, Silves, Ega, Olivença e São José do Javari, e os lugares de Airão, Carvoeiro, Alvarães, Poiais, Castro de Avelãs, Nogueira, Fonte Boa e de Moreira. Deixou São José do Rio Negro em 25 de dezembro de 1760 e assumiu como governador da capitania do Maranhão em 16 de julho de 1761. Dez anos depois, recebeu a patente de brigadeiro de cavalaria. Em 1772, foi nomeado governador da capitania de Pernambuco, mas não chegaria a assumir, em face de articulações políticas que lhe foram desfavoráveis. Permaneceu em solo maranhense e em 9 de junho de 1773 foi elevado a primeiro governador do Estado do Maranhão e Piauí. Em 7 de julho de 1774, recebeu o título do Conselho de Sua Majestade. Sua administração à frente do Maranhão e Piauí se estendeu da posse, em 20 de julho de 1775 até 6 de novembro de 1779. Faleceu em maio de 1787 em sua cidade natal.

Da morte do coronel Tinoco Valente, ocorrida em 23 de agosto de 1779, até à nomeação do brigadeiro Manoel da Gama Lobo d’Almada em 26 de agosto de 1786, a Capitania de São José do Rio Negro foi administrada por oito juntas governativas provisórias, todas subordinadas diretamente ao marechal Pereira Caldas, ex-governador do Grão-Pará e Rio Negro e então responsável pela demarcação das fronteiras na região. As juntas eram formadas pelo ouvidor, pelo vereador mais velho da Câmara Municipal da vila de Barcelos e pelo comandante da Guarnição.

Lobo d’Almada somente veio a assumir São José do Rio Negro em 9 de fevereiro de 1788, quase dois anos após sua nomeação, demora justificada pelos trabalhos de exploração que ele estava realizando no vale do rio Branco. Quatro anos mais tarde, a sede da capitania foi transferida para o lugar da Barra (atual cidade de Manaus) pela primeira vez, por causa da “sua situação geográfica e pela salubridade que oferecia.” (REIS, 1934, p. 51).

O lugar recebeu melhoramentos, a igreja matriz da Barra passou por reformas e foram construídos uma sede administrativa e prédios destinados à Guarnição, além de armazéns para a Fazenda. Àquela época, conforme o censo demográfico realizado na região em 1793, a Capitania possuía 13.728 habitantes, sendo 11.789 índios, 1.365 brancos e 574 negros (LOUREIRO, 1979, p. 139).

O sucesso obtido por d’Almada em seu trabalho pelo desenvolvimento do Alto Amazonas gerou-lhe atritos com o governador do estado, Francisco de Sousa Coutinho, que parecia temer a perda do cargo para o capitão-mor do Rio Negro. Coutinho passou a articular contra d’Almada, principalmente junto a Lisboa, acusando-o levianamente de improbidade.

A estratégia do governador (que era irmão do ministro Rodrigo de Sousa Coutinho, secretário dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos) atingiu seu objetivo com o aviso enviado de Portugal a Lobo d’Almada em 17 de julho de 1797, alertando ao capitão-mor de que não enriquecesse com o ouro da Coroa. Em 2 de agosto daquele mesmo ano, Lobo d’Almada enviou carta a Lisboa elencando motivos para que a Coroa elevasse a Capitania a Governo Geral do Rio Negro. Não obteve, porém, resposta positiva.

Diante das acusações de improbidade administrativa, em 22 de janeiro de 1798 o capitão-mor rionegrino realizou em sua defesa um inventário minucioso de todos os seus bens e comprovou que, na realidade, era a Fazenda Real quem lhe devia soldos. Naquele mesmo ano, em 3 de agosto, d’Almada sofreria nova derrota política: por ordem do ministro Rodrigo de Sousa Coutinho, a sede da Capitania voltou para a vila de Barcelos, mudança que ocorreu efetivamente em maio de 1799.

Sua sequência de infortúnios naquele ano prosseguiu: a 31 de agosto, o coronel José Antônio Salgado foi nomeado para substituí-lo no comando da Capitania. E dois meses depois, em 27 de outubro de 1799, Manoel da Gama Lobo d’Almada sucumbiu ante o paludismo adquirido em suas expedições no Alto Rio Negro e o desgosto por ter sua reputação manchada, graças às articulações do governador Francisco de Sousa Coutinho.

O “algoz” de Lobo d’Almada encerrou sua administração à frente do governo do estado do Grão-Pará e Rio Negro em 1803, sendo sucedido por D. Marcos de Noronha e Brito. Este, em 13 de agosto de 1805, como forma de reconhecer o trabalho de d’Almada na região, ordenou ao recém-nomeado capitão-mor do Rio Negro, coronel José Simões de Carvalho, que reconduzisse a sede da capitania para o lugar da Barra. A transferência, porém, não ocorreu, porque Simões de Carvalho, em meio à viagem para assumir o cargo, faleceu no dia 7 de outubro de 1805, em Vila Nova da Rainha (Parintins), vítima, segundo relatam alguns historiadores, de uma indigestão causada por ovos de tartaruga.

Lobo d’Almada

Manoel da Gama Lobo d’Almada é natural de Lisboa e nasceu em 1745. Engenheiro militar, geógrafo e cartógrafo, ingressou na Armada Real em 1762 e aos vinte e poucos anos foi degredado para Mazagão, no Marrocos, onde trabalhou como ajudante de ordens do comandante. Sua atuação na defesa dessa região lhe rendeu o perdão do exilo, a patente de sargento-mor e a nomeação, em 5 de setembro de 1769, a comandante da fortaleza de São José do Macapá, na parte norte do Brasil. Chegou ao Estado do Grão-Pará e Maranhão entre o final de 1769 e o início de 1770. Em 1771, comandou a instalação das famílias portuguesas na vila Nova Mazagão, sul do atual estado do Amapá. Recebeu a patente de tenente-coronel e permaneceu em Nova Mazagão até 13 de março de 1773, quando retornou para São José do Macapá, onde ficou até 1784. Em abril desse mesmo ano, foi promovido a coronel e passou a integrar a Comissão de Demarcação e Limites com a Espanha e a comandar o forte de São Gabriel. Em 1786, foi nomeado governador da capitania de São José do Rio Negro, assumindo o cargo somente em 1788. Foi pelas mãos de d’Almada que Manaus, à época lugar da Barra, tornou-se sede da capitania do Rio Negro pela primeira vez, em 1791. Faleceu em 27 de outubro de 1799, na vila de Barcelos.

José Joaquim Vitório da Costa, que assumiu a administração rionegrina em 4 de fevereiro de 1806, transferiu sua residência da vila de Barcelos para o lugar da Barra em 10 de outubro de 1807, de onde passou a governar a capitania. Poucos meses depois, a Barra, enfim, tornou-se sede definitiva de São José do Rio Negro, fato ocorrido em 29 de março de 1808. E para sacramentá-la como capital, em 1816 o capitão-mor Vitório da Costa deu ordens ao seu genro Francisco Ricardo Zany para que destruísse todas as construções reais existentes na vila de Barcelos, poupando apenas o palácio, a igreja e a provedoria.

Quando estava prestes a ser substituído na governança da capitania, Vitório da Costa, que não gozava da simpatia das vilas, “solicitou” às câmaras municipais que emitissem atestado, elogiando a sua administração. Sob a ameaça de serem degredados para as prisões localizadas no lugar do Crato (atual cidade de Manicoré) e no forte de São José de Marabitanas (construção que se encontra atualmente em ruínas no município de São Gabriel da Cachoeira), os vereadores cederam ao seu “pedido”, à exceção da câmara da vila de Serpa (hoje, município de Itacoatiara).

Último governador de São José do Rio Negro antes da Independência do Brasil, Manoel Joaquim do Paço assumiu o cargo em 10 de dezembro de 1818. Para conquistar a simpatia popular e prolongar o seu mandato, o coronel solicitou a Portugal que concedesse autonomia para a capitania.

Seu pedido ao rei D. João VI contou com o apoio de Silves, Barcelos e Vila Nova da Rainha (Parintins). No entanto, mais uma vez a subordinação ao Pará permaneceu. Decorridos três anos de sua administração, Paço foi derrubado do comando da Capitania.


Elevação de Manaus à Categoria de vila

O ano de 1833 se mostraria nada auspicioso às aspirações de emancipação da região rionegrina. Com o advento do Código do Processo Criminal – promulgado pela Regência em novembro do ano anterior –, os presidentes, em conselho, ficaram incumbidos de reorganizarem a divisão administrativa de suas províncias, seguindo a orientação do artigo 3º daquele documento:

Na Província onde estiver a Corte, o Governo, e nas outras os Presidentes em Conselho, farão quanto antes a nova divisão de Termos e Comarcas proporcionada, quanto for possível, à concentração, dispersão, e necessidade dos habitantes, pondo logo em execução essa divisão, e participando ao Corpo Legislativo para ultima aprovação.

(Lei de 29 de novembro de 1832, que promulgou o Código do Processo Criminal de primeira instância, com disposição provisória acerca da administração da Justiça Civil)

Em face desta determinação, em 25 de junho daquele ano o então presidente da província do Pará, José Joaquim Machado de Oliveira, enviou à Câmara Municipal de Serpa (que ainda era classificada como vila) um documento que dividia o território paraense em três comarcas: Grão Pará, Baixo Amazonas e Alto Amazonas.

A comarca do Alto Amazonas (ex-província do Rio Negro) passava a ser composta por quatro Termos, que foram assim subdivididos.

27. O Lugar da Barra do Rio Negro fica ereto em Vila com a denominação de Manaus, servindo de cabeça de Termo, em o qual se compreende a mesma Vila, e a de Silves, que perde o predicamento de Vila e a denominação de Silves, sendo substituída pela de Saracá; e bem assim as Freguesias de Aturiá e de Amatari (suprimindo o título de Missão), e de Jaú, que era denominada Airão, com os seus atuais limites.

 28. A Missão de Maués fica ereta em Vila com a denominação de Luzéa (suprimido o título de Missão), compreendendo em seu Termo a mesma Vila; a de Borba, suprimido o predicamento de Vila e a denominação de Borba, que deve ser substituída pela de Araretama; e as Freguesias de Vila Nova da Rainha, que perde esta denominação, ficando com a de Tupinambarana, e Canumã (suprimido em ambas o título de Missão); e tendo por limites o Parintins e o rio Madeira, inclusive.

 29. O Termo de que é cabeça a Vila de Ega, que perde esta denominação e é substituída pela de Tefé, compreende a mesma Vila e a de Olivença (suprimido o predicamento de Vila e a denominação de Olivença, que é substituída pela de Javari); e as Freguesias de Coari, Fonte Boa, Amaturá e Tabatinga, com seus antigos limites.

 30. O Termo de que é cabeça a Vila de Barcelos, que perde esta denominação e é substituída pela antiga de Mariuá, compreende a mesma Vila e as de Moura e Thomar, que perdem o predicamento de Vilas e as denominações, que são substituídas, a 1ª pela de Itarendaua, e a 2ª pela de Bararoá, com seus antigos limites; e as Freguesias do Carvoeiro, que deverá ter a denominação de Araçari, do Moreira, que passa a ter a denominação de Caboquena, do Carmo, de Santa Isabel e de Marabitanas, com os seus atuais limites; e ficam suprimidas as Freguesias de Poiares, Lamalonga e Santa Maria de Betlem, por se acharem abandonadas.

N.B.  Todas as Vilas que perdem este predicamento ficam com o de Freguesias.

(Divisão das Comarcas e Termos da Província do Pará, feita em cumprimento do Artigo 3º do Código do Processo Criminal, pelo Governo em Conselho, nas Sessões ordinárias de 10 a 17 de maio de 1833, p. 2, in Relatório do Presidente da Província do Pará, Machado D’Oliveira, de 3 de dezembro de 1833)

Elevada à categoria de vila, Manaus agora possuía uma Câmara Municipal e deixava a “situação humilhante de distrito, de subúrbio de Serpa.” (REIS, 1934, p.69). E por ter sido escolhida como sede da comarca, também foi dotada de um juizado de direito, um juizado de órfãos e uma promotoria pública.

Apesar de o Digesto de 1828 indicar, em seu artigo 2º, que os pleitos municipais deveriam ocorrer sempre no dia 7 de setembro, a eleição da 1ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus aconteceu somente em 17 de dezembro de 1833, no edifício da Fábrica Imperial, e foi presidida por Joaquim Rodrigues Callado.

Os sete vereadores eleitos foram Manoel Gonçalves Loureiro Filho (36 votos), Francisco Gonçalves Pinheiro (36 votos), Mathias da Costa (31 votos), João Ignácio Rodrigues do Carmo (28 votos), Francisco de Paula da Silva Cavalcante (27 votos), Henrique João Cordeiro (26 votos) e Cláudio José do Carmo (26 votos). De acordo com o artigo 168, da Constituição de 1824, a função de presidente da Câmara seria exercida pelo vereador mais votado. Por isso, como houve empate entre os dois primeiros, foi realizado um sorteio em que Manoel Gonçalves Loureiro Filho venceu e Francisco Gonçalves Pinheiro ficou como vice-presidente.

A sessão inaugural da 1ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus ocorreu em 21 de dezembro de 1833 na mesma Fábrica Imperial onde ocorreu o pleito. Houve missa solene na Matriz de Nossa Senhora da Conceição, realizada pelo frei José dos Inocentes e que custou aos cofres públicos o valor de 26$000 (vinte e seis mil réis).

 No ano seguinte, em 4 de agosto de 1834, os vereadores votaram e aprovaram a divisão do Termo da vila de Manaus em três distritos. A reunião ocorreu na residência do vice-presidente Francisco Gonçalves Pinheiro, local que estava servindo de sede para a Câmara Municipal. Os distritos ficaram assim distribuídos:

“… a primeira a freguesia de Saracá, compreendendo em si para a parte de cima até o paraná-mirim de Canauaçan, e para a parte de baixo até as barreiras de Cararaucú, compreendendo os seus limites, todos os lagos, rio Atomá, e todas as suas vertentes. Segundo distrito, a freguesia de Serpa, compreendendo Amatary na mesma visto o abandono de uma, e outra entrando os seus limites para a parte de riba até a boca debaixo do paraná-mirim do Amatary, entrando o lago Guautas, Mamory, e todos os mais, e suas vertentes. E terceiro distrito que é o desta vila, compreende em si pelo rio Negro até Jaú, rio Solimões até ao lago Anory, e para baixo até a boca de baixo do paraná-mirim de Amatary, e todos os mais rios, lagos e suas vertentes.” (REIS, 1934, p. 76-78)

Esta deliberação foi registrada na ata da sessão extraordinária realizada no dia 14 de agosto daquele mesmo ano, escrita pelo secretário interino Jerônimo Afonso Nogueira e assinada pelos vereadores Francisco Gonçalves Pinheiro, Jerônimo Conrado de Carvalho, Aniceto da Silva Craveiro, Martinho Joaquim do Carmo, Alexandrino Magno Taveira Pau Brasil, José Antônio de Oliveira e Gregório Naziazeno da Costa.

A Câmara Municipal da vila de Manaus obteve muito prestígio e bastante influência dentro da comarca do Alto Amazonas. “Todas as ordens que se expedem de Belém escalam primeiro por aí. A Câmara é que as envia aos outros Termos.” (MIRANDA, 1984, p. 34).

Henrique Cordeiro, juiz de direito e chefe de polícia, era a primeira autoridade policial do Distrito. Dias Guerreiro era o juiz de paz

NOTAS:

1. https://blogdodurango.com.br/artigos/um-breve-historico-da-formacao-do-estado-do-amazonas-i/

2.Fome, êxodo e suicídio: os problemas de São Gabriel da Cachoeira

http://vaidape.com.br/2017/06/fome-exodo-e-suicidio-os-problemas-de-sao-gabriel-da-cachoeira/

3. https://blogdodurango.com.br/artigos/um-breve-historico-da-formacao-do-estado-do-amazonas-v/