Minha homenagem ao Gama e Silva, Roberto ilustre comandante nacionalista, patriota, amante do Brasil, do Amazonas, de Uaupés AM, deixou-nos a herança do saber, do conhecimento, da descoberta dos seis lagos, do "Nióbio e a Open" Saudades, amigo.
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS/IAB/RJ INDICAÇÃO NO.
PROPONENTE: DRA. GUILHERMINA COIMBRA
EMENTA: Necessidade e urgência de criação da Reserva Nacional de Nióbio e Associados, na área onde jazem os depósitos de nióbio em vigor: São Gabriel da Cachoeira/AM, Complexo de Araxá/MG, Catalão, Ouvidor/Goiás - nos termos previstos no Código de Mineração. CRIME DE LESA-PÁTRIA. RESGUARDO: DE RECEITAS ORIGINÁRIAS PARA A CAIXA DO TESOURO NACIONAL, DOS INTERESSES DA SOBERANIA NACIONAL, E DOS INTERESSES DA POPULAÇÃO BRASILEIRA.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2008.
Excelentíssimos:
Senhor Doutor Fernando Fragoso - Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros; Senhor Doutor Jorge Rubem Folena de Oliveira- Presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB; Senhores Membros da Mesa;
e
Senhores e Senhoras Doutores Membros do IAB.
INTRODUÇÃO
Trata-se de assunto referente à reserva de receitas originárias, a ser auferida de um dos grandes patrimônios da Nação, que são os grandes depósitos (minas) de nióbio, mineral radioativo que jazem no subsolo brasileiro - de imensurável valor e múltiplas utilidades nas indústrias de base: uma das raras fontes de receita originária que ainda restam.
Como sabemos, a receita originária é aquela não derivada da cobrança de tributos (impostos, taxas, contribuições); é a que o Estado aufere de suas atividades industriais, empresariais, que vai diretamente para a Caixa do Tesouro - sem onerar o contribuinte.
É a Caixa do Tesouro Nacional a que faz a distribuição de rendas, entre os setores carentes do Estado infra-estrutura, saúde, educação, habitação, transportes e outros.
Com a privatização das empresas públicas brasileiras, as quais deixaram de ser públicas brasileiras, para serem públicas, ou, privadas estrangeiras – a receita originária brasileira passou a abastecer as Caixas dos Tesouros Nacionais de Estados estrangeiros.
É das receitas originárias asseguradas, que dependerão, o atendimento aos setores carentes, a segurança dos Poderes e a própria segurança do país – haja vista que face à reforma tributária pleiteada, a Caixa do Tesouro Nacional, ao fazer a distribuição de rendas, não mais poderá contar com o mesmo percentual advindo das receitas derivadas, aquelas que tanto oneram o setor produtivo e o bolso do contribuinte brasileiro.
Nos Projetos de Emenda Constitucional, ora tramitando no Congresso Nacional, objetivando a Reforma Tributária, o quase unânime justo entendimento, relativo a tributos, é o de diminuir ao máximo, a receita derivada de tributos, de modo que esta não sufoque o setor produtivo do país: o Brasil tem sido considerado um dos países que tem a maior carga tributária.
Relativamente às receitas originárias, contudo, pouco se divulga, a respeito do entendimento do Poder Legislativo Federal.
Mas, no que concerne às receitas originárias, é lógico, que o justo entendimento objetive preservar a escassa receita originária que, ainda, resta, no Brasil – em benefício do bem-estar social desta e das futuras gerações de residentes no país.
Apesar da receita originária da qual se trata, estar monopolizada constitucionalmente, pois, trata-se de um minério nuclear de extrema importância – NIÓBIO - na prática, e sem uma fiscalização eficaz, os que detêm o poder de gerir tais recursos podem, mais ou menos, desmonopolizá-las, como vêm ocorrendo de tempos em tempos, haja vista, em passado recente, uma das maiores reservas de NIÓBIO foi oferecida para licitação (felizmente, abortada) a um preço infinitamente vil, conforme documento anexo (Anexo I) à revelia do conhecimento dos interessados: a população brasileira (os nacionais e estrangeiros residentes no país).
Assim, a receita originária, advinda da exploração do NIÓBIO, constitucionalmente assegurada, deve ser de direito e de fato, diretamente canalizada para a Caixa do Tesouro Nacional - sob pena de se imputar aos diretamente envolvidos, o crime de lesa-pátria, através da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, petições de quebra de sigilos bancários e telefônicos pela Polícia Federal – tudo, no cumprimento do mais estrito dever de ofício e com o devido processo legal penal.
E ao desmonopolizá-las, realizam grandes negócios privados, com bens públicos brasileiros esgotável, apoiados, justamente, na ausência de informação, divulgação e na ausência de fiscalização da receita originária da qual se trata - oriunda da exploração do minério nuclear NIÓBIO (tão importante quanto o urânio, que, devidamente, enriquecido, é o combustível do Século).
É inaceitável que o Brasil, o país de subsolo mais rico de minerais, imprescindíveis ao desenvolvimento dos desenvolvidos - tenha que viver, contrariando a Constituição Federal - em eterno estado de “em desenvolvimento”, corroborado pelo conluio do silêncio existente, a respeito da administração da exploração dos referidos minerais.
I – O OBJETO DA INDICAÇÃO:
O objeto é o encaminhamento desta INDICAÇÃO, ao MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - para que o MME, compromissado com o desenvolvimento do Brasil e no cumprimento de suas funções especificas - deveres e obrigações de representar, verdadeiramente, os interesses públicos brasileiros, na área das minas e energia -, legisle e promova:
1- A criação da Reserva Nacional de Nióbio e Associados, nos termos previstos no Código de Mineração, em vigor, na área onde jazem os depósitos de nióbio: São Gabriel da Cachoeira/AM, Complexo de Araxá/MG, Catalão, Ouvidor/Goiás. A criação da Reserva Nacional de Nióbio e Associados deverá ser efetuada, nos moldes da Reserva Nacional, criada no Estado do Pará, com embasamento legal no Artigo 54 do Código de Mineração e no artigo 120 do Regulamento do Código de Minas - cujo Decreto foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 1984, a qual teve merecido destaque, na primeira página do D.O.U.;
2- A determinação do nível de produção, sem submissão à demanda mundial. Além de uma tática mercadológica, como faz a OPEP para evitar o aviltamento do preço;
3- E a criação da “Organização dos Produtores e Exportadores de Nióbio – OPEN”, nos moldes da “OPEP” (Organização dos Países Exportadores de Petróleo).
A posição do Brasil, no novo organismo, seria preenchida com agentes governamentais que, não só batalhariam para elevar os preços dos produtos que contém o nióbio, onde jazem as suas jazidas - entre elas, a de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, uma das maiores do mundo, mas, ainda, fixariam as quotas desses materiais destinadas à exportação, porque, é mineral esgotável que, como todos os demais minerais esgotáveis – somente deverá ser exportado, se supridas as carências presentes e futuras do país.
I I - AS RAZÕES DO OBJETO DA INDICAÇÃO
Há que ser retirado o privilégio descabido – quem quer que seja o privilegiado - de determinar os preços de comercialização de todos os produtos que contenham o nióbio, porque este privilégio é inconcebível, um verdadeiro lesa-pátria - a luz da razão e do Direito (de passagem informamos: o detentor do privilégio inconveniente tem sido a “London Metal Exchange – LME”).
Assim, pelos motivos técnico-científicos abaixo anexados in limine (Anexo I) esta INDICAÇÃO deverá ser encaminhada ao Ministério das Minas e Energia, para que o MME crie e legisle, embasado no Artigo 54 do Código de Mineração e no Artigo 120 do Regulamento do Código de Minas, sobre:
- 1o. - a Criação da Reserva Nacional de Nióbio, nos termos já previstos no Código de Mineração (no Artigo 54 do Código de Mineração e o Artigo 120 do Regulamento do Código de Minas, em vigor) como forma de reservar receita originária para a Caixa do Tesouro Nacional - e como forma de impedir que os preços de comercialização, de todos os produtos que contenham nióbio, sejam determinados por organizações alienígenas, alheias às necessidades presentes e futuras e aos interesses dos residentes no Brasil;
- 2o. - e a criação da OPEN, para determinar preços não-aviltantes, deste precioso minério: nióbio.
III – AS JUSTIFICATIVAS DO OBJETO DA INDICAÇÃO:
A INDICAÇÃO se justifica:
1 - Pela Importância do Minério Nuclear Nióbio:
Na fabricação de tubos de elétrons; como material de liga em condições de altas temperaturas; nos reatores das usinas nucleares (o mundo desenvolvido é movido à energia nuclear: é usado especialmente em ligas (como, em pequenas quantidades, em aços inoxidáveis, para inibir a corrosão inter-granular) na geração de energia elétrica barata, na engenharia em todas as suas especificidades, na propulsão de embarcações e inumeráveis utilizações); nas soldas (gás de acetileno); na resistência à corrosão química; na indústria e na tecnologia de ponta, entre outras justificativas, largamente conhecidas dos interessados, os quais pretendem a percepção brasileira ad infinitum ignorantizada.
2 - Na Política Mineral e nos Objetivos a Perseguir:
As políticas específicas para o setor mineral precisam apontar os objetivos a perseguir para o aproveitamento e conservação desses bens insubstituíveis.
Partindo-se da premissa há dois objetivos maiores a perseguir (sem nos atermos a dois fatores, importantes, que são os recursos tecnológicos e financeiros disponíveis):
- a produção doméstica de todos os bens necessários ao atendimento da demanda interna atual, e - a conservação de reservas “in situ”, suficientes para atender as necessidades futuras.
No setor mineral, não se deve sequer pensar em ajudar o país a equilibrar as suas contas externas, às custas da exportação desses bens exauríveis.
Governos previdentes, como o dos Estados Unidos da América do Norte, pagam lucros cessantes aos que detém direitos de exploração de poços de petróleo, para compor a reserva estratégica do país e, ainda, bloqueiam a extração de hidrocarbonetos dos riquíssimos campos do Alaska.
3 – No conhecimento do que são Minerais Abundantes, Críticos e Estratégicos e penta-valentes:
Para se conseguir ter uma política mineral, com soluções aceitáveis para alcançar os objetivos colimados, há necessidade de separar os minerais em três grupos: abundantes, críticos e estratégicos.
Há que se atentar para a geopolítica e reconhecer os interesses nacionais. Isso significa que a separação dos minerais não deverá ser cópia de listas existentes em outros Estados.
A inclusão de uma substância em um dos grupos não exclui a possibilidade dessa mesma substância aparecer em outro grupo.
a) São Considerados Minerais Abundantes:
Abundantes são, tanto, os minerais com grandes reservas geológicas distribuídas no território do Brasil – como o nióbio, por exemplo – quanto, aqueles nele encontrados em escala mais modesta, porém, de fácil aquisição, seja pela multiplicidade de fontes externas de suprimento ou pelo pequeno risco de transporte do exterior para o interior do país.
(Para avaliar o risco, é necessário considerar a orientação e a estabilidade política dos fornecedores em perspectiva).
b) São considerados Minerais Críticos:
Em princípio, é crítico todo o mineral cuja produção doméstica for insuficiente para atender o consumo do país; todos os minerais ainda insubstituíveis, cujas reservas próprias satisfazem às necessidades atuais, mas delineiam-se insuficientes para atender à demanda prospectiva de um Brasil plenamente desenvolvido; e todas as substâncias escassas no planeta ou com distribuição concentrada pala assimetria das ocorrências, independentemente do vulto das reservas nacionais.
São identificados como críticos, a bauxita de grau refratário, a cromita, a piroluzita (minério de manganês), a molibdenita, a niobita (minério de nióbio), a wolframita e a schelita (minérios de tungstênio) e o nióbio, metal de liga, cujas reservas mundiais estão praticamente localizadas no Brasil.
Assim, além de abundante no subsolo do país, o nióbio deverá ser classificado como crítico pela sua extrema concentração em um único país.
O quadro abaixo mostra a divisão das reservas mundiais em 2005:
DISCRIMINAÇÃO
|
RESERVAS (T)
|
PERCENTUAL (%)
|
PAÍSES
|
|
|
BRASIL
|
3.761.015
|
96,43
|
CANADÁ
|
110.000
|
2,82
|
AUSTRÁLIA
|
20.000
|
0,73
|
NIGÉRIA
|
9.000
|
0,22
|
TOTAL
|
3.900.015
|
100,00
|
In Gama e Silva, Roberto.
Os números indicativos referem-se à quantidade de nióbio contido na reserva medida. As reservas medidas, indicadas e inferidas do Brasil totalizam 694 milhões de toneladas de minério bruto.
No total das reservas brasileiras não se computou ainda os números da maior jazida de nióbio do planeta, com 2,9 bilhões de toneladas de minério bruto, localizada no município de São Gabriel da Cachoeira, AM, por não ter sido concluída a pesquisa do “Complexo Carbonatítico dos Seis Lagos”.
Ressaltar que as usinas de beneficiamento do nióbio brasileiro acham-se sob o controle das seguintes empresas estrangeiras:
- a “Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração - CBMM”, localizada em Araxá, MG, associação entre o grupo “Moreira Sales” e a “Molybdenium Corporation”, que além da planta de processamento ainda detém os direitos de lavra sobre 488 milhões de toneladas de minério, e
- a Mineração Catalão Ltda., empresa do grupo “Anglo American”, sediada em Catalão, GO, produtora da liga “Fe-Nb” e detentora dos direitos de lavra sobre uma reserva da ordem de 10,3 milhões de toneladas, com teor médio de 0,12% de Nb2O5 (niobita ou pirocloro).
As duas empresas têm como meta prioritária a exportação da liga de Ferro-Nióbio e do concentrado de nióbio, sendo que a “CBMM” destinou 7% da sua produção para o mercado brasileiro e o restante para abastecimento da América do Norte e Europa (63%) e Japão (22%).
A “Mineração Catalão” transmigra tudo o que produz.
O resultado da inexistência de um comando firme e inteligente no setor mineral, é que o país ainda importa semi-manufaturados produzidos na África do Sul, na Rússia, na Áustria, Suécia e Reino Unido, sempre com matéria prima comprada no Brasil!
Há pouco tempo, quase foram transferidos os direitos de lavra do depósito gigante do “Complexo Carbonatítico dos Seis Lagos”, pelo preço ridículo de R$ 660 reais.
c) São considerados Minerais Estratégicos:
Os minerais são estratégicos quando forem vitais para a aplicação oportuna do Poder Nacional.
No rol de minerais estratégicos os radioativos, os hidrocarbonetos e todos aqueles requisitados pelas tecnologias de ponta, como o Berílio, o Nióbio, o Tântalo, as Terras Raras, o Titânio e o Zircônio, os seis últimos também conhecidos como “metais novos” pela sua aplicação recente.
Os minerais enquadrados em cada grupo merecerão tratamento diferenciado, conforme previsto na legislação mineraria.
Estas são, pois, as justificativas desta Indicação e o porquÊ do entendimento de que é absolutamente necessário transformar o depósito dos “Seis Lagos”, riquíssimo em nióbio e, também em rutilo (minério de titânio, TiO2), em “Reserva Nacional”, conforme previsto no Código de Mineração. Trata-se de uma medida oportuna, pois as reservas nacionais de nióbio, localizadas em Araxá e Catalão, mantido o atual consumo mundial, só se esgotarão daqui a uns 100 anos.
4 – No Conhecimento dos Postulados que Definem a Política Mineral:
São três os postulados para definição da Política Mineral:
- os interesses empresariais, na exploração e transformação dos minérios, que, nem sempre coincidem com os interesses nacionais, mormente quando dependem de decisões externas;
- os bens do subsolo, por serem esgotáveis, só deverão ser explorados com rendimento máximo para a economia do país,
- o emprego dos recursos minerais, em diversos casos, exige o controle da sua destinação.
Os Constituintes de 1988 reconheceram tal necessidade, conforme o texto original do §1º do artigo 176, que dizia: “A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput desse artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.”.
Entretanto, o neoliberalismo adotado no Brasil, a partir de 1995, contrariou o prescrito no §1º do artigo 176 da Constituição e modificou radicalmente o pensamento dos Constituintes, liberando as atividades minerarias aos grupos estrangeiros, pela Emenda Constitucional N. 6, de 15 de agosto de 1995, que introduziu o seguinte texto, em substituição ao anterior: “A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por nacionais ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham a sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”.
5 – No Conhecimento da Dicotomia entre os Interesses Empresariais e o Interesse Nnacional:
A alteração no texto constitucional, à primeira vista, parece não ter mudado o espírito da lei, pois afirma que as concessões se restringem aos nacionais ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.
Todavia, abriu as portas para as empresas transnacionais, na medida em que a legislação considera como nacionais qualquer empresa inscrita nas Juntas Comerciais, com sede e administração no País, mas com capital inteiramente estrangeiro. Assim, a “Mineração Catalão Ltda.”, inteiramente controlada pelo “Grupo Anglo-American”, é considerada tão brasileira quanto a “Companhia Níquel Tocantins”, subsidiária do “Grupo Votorantin Metais”.
Portanto, para permitir que a União passe a controlar as atividades de lavra e beneficiamento dos minerais existentes no subsolo pátrio é imprescindível o retorno ao texto constitucional consagrado pelos Constituintes de 1988, redigido depois de demorados debates com brasileiros de fé, chamados a depor nas Comissões Temáticas.
6- No Conhecimento dos Dois Corolários Derivados dos Postulados e na Definição do Perfil da Política Mineral:
- o Estado, sem tolher demasiadamente a liberdade de iniciativa, tem a obrigação de instituir mecanismos de controle e orientação para o setor mineral, e
- o poder de decisão, nas empresas minero-industriais, precisa ser mantido em mãos de nacionais.
7 – No Conhecimento da Exploração com Rendimento Máximo:
Para a exploração dos bens minerais com rendimento máximo para a Caixa do Tesouro Nacional e a economia do país, há necessidade imperiosa de se restringir a comercialização para o exterior de minérios “in natura” ou sob a forma de concentrados, que muito pouco valor agrega. Os bens minerais só devem ser exportados depois de beneficiados e transformados em produtos finais no País.
Dois exemplos práticos:
Primeiro: É fato conhecido que os produtos brutos da lavra não ultrapassam a ordem de 7% da soma dos produtos internos brutos de todos os países, enquanto o beneficiamento pleno das mesmas substâncias poderá representar uns 50% do produto mundial bruto.
Exemplo: cinco toneladas de bauxita de grau metalúrgico (Óxido de alumínio, Al2O3, mais sílica, óxidos de ferro e dióxido de titânio) geram uma tonelada do metal, depois da transformação da bauxita em alumina, pelo processo Bayer.
A bauxita, lavada e seca, vale US$ 36,50 por tonelada, enquanto o alumínio metálico é comercializado por US$ 2.515,00: logo, a venda de 1 tonelada de alumínio metálico rende quatorze vezes mais do que 5 toneladas do minério (bauxita).
Significa, também, que para se obter um determinado montante em divisas poder-se-ia consumir quatorze vezes menos minério, prolongando-se a vida útil das reservas nacionais de bauxita.
Os investimentos necessários e a energia consumida serão amplamente compensados pelo lucro na comercialização dos produtos finais. Num país tão bem dotado de potencial hídrico, como é o caso do Brasil, a comercialização externa dos minerais beneficiados remunerará a construção de novas usinas hidrelétricas, que também fornecerão energia para outros fins, inclusive para o conforto dos lares dos brasileiros.
Segundo: O beneficiamento local criará postos de trabalho para todos os níveis de mão de obra.
Há que se compelir as mineradoras à evolução natural para empresas minero-industriais, eis que o beneficiamento local dos minérios poderá fazer a diferença entre um país extrator, subdesenvolvido, e um país transformador, sinônimo de industrializado.
8 – No Conhecimento do Controle da Destinação da Produção.
É dispensável uma justificativa para o controle da destinação da produção mineral do país, mormente quando se tratar transmigrações para o exterior.
9 - No Conhecimento dos Princípios Constitucionais Gerais da Atividade Econômica:
A Constituição estabelece como princípios gerais da atividade econômica a soberania nacional, a iniciativa privada, a função social da propriedade, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Portanto, a interferência do Governo nas atividades de mineração deve se limitar a seis posicionamentos marcantes, que definirão o perfil da Política Mineral. São eles:
- conduzir as atividades pioneiras de pesquisa básica, a fim de revelar os ambientes geológicos mais promissores e reduzir os riscos empresariais que envolvem a busca dos minérios;
- incentivar a exploração geológica e a lavra das substâncias que faltam ao país, de modo a perseguir a auto-suficiência;
- controlar as reservas das substâncias minerais, fixando ritmos e escalas para a exploração de jazidas, de modo a garantir o equilíbrio entre a produção e a conservação;
- incentivar o beneficiamento doméstico dos minérios e desestimular a transmigração dos mesmos “in natura”, para que o país tire o melhor proveito dessa riqueza exaurível;
- contingênciar os preços no mercado interno, para diferenciá-los, quando necessário à defesa do consumidor brasileiro, das cotações fixadas alhures;
- orientar o acesso aos mercados mundiais, visando a máxima contribuição da comercialização externa à economia nacional, livre dos contingenciamentos negativos impostos pelos cartéis;
- manter estoques estratégicos de substâncias vitais para a operação contínua do parque industrial do país, e
- impor o cumprimento da legislação mineraria.
10 – No Conhecimento de Alguns dos Considerandos do Decreto Presidencial, de 1967, que alterou o Código de Minas de 1940, a seguir, in limine:
“...CONSIDERANDO, que da experiência de vinte e sete anos de aplicação do atual Código de Minas foram colhidos ensinamentos qual impende aproveitar;
CONSIDERANDO que a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial, introduziram alterações profundas na utilização das substâncias minerais;
CONSIDERANDO que cumpre atualizar as disposições legais de salvaguarda dos superiores interesses nacionais, que evoluem com o tempo;
CONSIDERANDO que ao Estado incumbe adaptar as normas que regulam atividades especializadas à evolução da técnica, a fim de proteger a capacidade competitiva do País nos mercados internacionais;
CONSIDERANDO que, na colimação desses objetivos, é oportuno adaptar o direito de mineração à conjuntura...”
A Indicante informa, respeitosamente, aos Ilustres Membros do IAB, das Comissões Permanentes de Direito Constitucional, Ambiental e Internacional, nas pessoas de seus Presidentes ; ao Eminente Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros –Dr. Fernando Fragos - e ao Nobre Plenário do IAB – que a motivação desta Indicação vem sendo amadurecida há mais de cinco anos.
Foi, inclusive, enviada, como Indicação, de forma truncada, cuja a documentação necessária não chegou a ser enviada ao Ilustre Relator, o qual, apesar de ressalvar a ausência de dados preciosos, entendeu a relevância do tema e votou pela sua aprovação.
Entretanto, por sugestão da então Senhora Presidente do IAB – Dra. Maria Adélia Campello – a Indicante entendeu por bem reapresentá-la.
Finalmente, esta INDICAÇÃO está – principalmente, fundamentada na Constituição Federal, no Código de Mineração – e, entre diversificada bibliografia, na de cientista-geólogo brasileiro, natural do Estado do Amazonas, professor-pesquisador (Escola Naval) permanentemente, dedicado e atualizado, especialista no tema do qual se trata, de notório e reconhecido saber, respeitado nacional e internacionalmente – cujo, trabalho sobre o tema, anexamos (Anexo I).
A Indicante inclui, também, nesta Indicação, o mais recente e. mail recebido, entre vários, a respeito do NIÓBIO - demonstrativo da percepção e atenção dos brasileiros (Anexo II). A população brasileira percebe e está atenta.
Face ao exposto, aguardo o exame de admissibilidade de nossa Indicação, pelo Senhor Presidente da CPDA e se admitida, o seu encaminhamento para exame pelo Relator – objetivando ter o Relatório discutido, votado e aprovado pelo Plenário do IAB – para que seja encaminhada com urgência, urgentíssima e imediatamente, ao Senhor Ministro das Minas e Energia – visando a eficácia do atendimento de seu objeto.
Agradecida, pela oportunidade de expressar-me desta tão eminente tribuna, para tão importante Plenário - e pela atenção de todos.
Guilhermina Lavos Coimbra.
OAB/RJ.32.694 – E. mail: Coimbra@ibin.com.br ;Web site: www.ibin.com.br
ANEXO I
O NIÓBIO E A “OPEN” *
* Gama e Silva, Roberto – Contra-Almeirante da Marinha de Guerra do Brasil; Ex- Presidente do Grupo de Esratégico do Baixo Amazonas/GEBAM.
O nióbio (Nb), elemento metálico de filiação magmática, é uma das substâncias de mais baixa concentração na crosta terrestre, pois aparece apenas na proporção de 24 partes por milhão.
Seu número atômico é 41, traduzindo o total de elétrons que orbitam em torno do núcleo, sendo a massa atômica igual a 92.
Aparece, normalmente, em associação com o tântalo (Ta), eis que ambos exibem propriedades químicas bem semelhantes, devido ao fato de terem os respectivos raios iônicos muito próximos (RNb5+= 0,69 angstron e RTa5+= 0,68 angstron), também pela afinidade com o oxigênio (aparecem sempre como óxidos) e, ainda, por se concentrarem em depósitos vulcogênicos ou plutogênicos alcalino-carbonatíticos.
Há dois minérios tradicionais, tanto para o nióbio, quanto para o tântalo.
O primeiro deles é a “columbita” ou “niobita”, de fórmula geral (Fe,Mn) ( Nb,Ta)2 O6 .
A distinção básica entre as variedades ricas em nióbio, daquelas ricas em tântalo, é a densidade. A columbita apresenta uma densidade igual a 5,2, ao passo que a tantalita atinge o valor de 7,95.
Ambos são minérios pesados, duros, praticamente inalteráveis e explorados em aluviões.
O outro minério de nióbio é o “pirocloro”, que também aparece junto com a “microlita”, minério de tântalo.
A fórmula geral dos dois minérios pode ser expressa como: A2B2O6 (O,OH,F).
No caso, o termo A poderá ser o sódio (Na), o cálcio (Ca), o bário (Ba), o bismuto (Bi),o urânio (U), o tório (Th), o zircônio (Zr), o chumbo (Pb), o antimônio (Sb), o ítrio (Y) e os demais elementos metálicos da série dos lantanídeos, conhecidos como “terras raras” (TR).
O termo B, por seu turno, poderá ser o nióbio ou o tântalo, podendo incluir, também, o titânio (Ti) e o ferro (Fe3+ ).
Na sua manifestação menos complexa o pirocloro tem a densidade igual a 4,2 e identifica-se pela fórmula NaCaNb2O6(F,OH).
Note-se, por importante, que tanto o pirocloro quanto a microlita podem conter quantidades apreciáveis de minérios de titânio (ilmenita-FeTi O3 e rutilo-Ti O2), de urânio (uraninita – UO2 e, ainda, o cátion U4+ combinado com o anion Nb ou Ta), de tório (uma série de minérios complexos como a betafita, a somarskita, a fergunsonita e a euxenita), além das terras raras.
O nióbio, enfim, é um dos chamados “metais novos”, no sentido de que teve a sua utilização realçada pelas tecnologias de ponta surgidas nos últimos anos.
A grosso modo, oitenta por cento da produção do nióbio destina-se ao preparo de ligas ferro-nióbio, dotadas de elevados índices de elasticidade e alta resistência a choques, como devem ser os materiais usados em pontes, dutos, locomotivas, etc. Em função das propriedades refratárias e da resistência à corrosão, o nióbio é ainda solicitado para o preparo de superligas, à base de níquel (Ni ) e, algumas vezes, de cobalto (Co), usadas na indústria aeroespacial (turbinas a gás, canalizações etc.), bem como na construção de reatores nucleares e respectivos aparelhos de troca de calor. O nióbio ainda entra na composição das ligas supracondutoras de eletricidade e, mais recentemente, no processo de produção de lentes óticas.
A despeito do baixo índice de concentração na camada externa do planeta, por mais uma generosidade do Criador em relação ao Brasil, quase todo o nióbio existente acha-se armazenado no subsolo pátrio.
Das reservas mundiais, medidas e indicadas, que totalizam 5,7 bilhões de toneladas de óxido de nióbio contido, 5,2 bilhões concentram-se no território brasileiro.
Os primeiros depósitos nacionais foram detectados em Araxá (MG), Catalão (GO) e Ouvidor (GO).
O “Complexo de Araxá”, a maior reserva de nióbio, medida e indicada do planeta, foi avaliado em 1982 como um jazimento de 462 milhões de toneladas de pirocloro, com teor médio de 2,5% de óxido de nióbio (Nb2O5). Além do mineral principal, portava ele, na ocasião, 560 milhões de toneladas de fosfato, com teor de 11,8% de pentóxido de fósforo (P2O5), e 800 mil toneladas de terras raras, com 13,5% de óxidos dos elementos metálicos denominados terras raras (fórmula geral: O3TR2).
Em Goiás, os depósitos de Catalão/Ouvidor apresentavam-se, na mesma época, mais modestos em nióbio, com 35 milhões de toneladas de pirocloro, a 1,2% de óxido de nióbio, todavia mais diversificados, pois continham 79 milhões de toneladas de terras raras, a 2% de óxidos de terras raras, 200 milhões de toneladas de anatásio, a 10% de óxido de titânio, 120 milhões de toneladas de fosfatos, a 10% de pentóxido de fósforo e, ainda, 6 milhões de toneladas de vermiculita, a 14%.
Bem mais tarde, na mina de Pitinga, localizada no município de Presidente Figueiredo (AM), onde se achou a maior concentração de estanho (cassiterita) do planeta, foi medida uma reserva de 170 mil toneladas de columbita, portando 351 toneladas de nióbio metálico.
Note-se, todavia, que a dupla columbita-tantalita desponta em numerosas áreas do pré-cambriano amazônico, sempre em aluviões, das quais as mais conhecidas, pela freqüência de garimpeiros, são as do rio Cupixi (Amapá), do Carecuru (afluente do Jarí, Pará), do Uraricoera e do Mucajai, ambos em Roraima. Tanto as reservas, quanto a produção, nesses garimpos, são incógnitas que precisam ser reveladas.
Segundo os últimos dados do “Sumário Mineral”, edição 2002, publicação oficial do “Departamento Nacional de Produção Mineral”, o Brasil detém hoje, 91,1% das reservas mundiais de nióbio, reservas essas medidas e indicadas, como já se mencionou anteriormente.
Seguem-se, na lista de países com reservas expressivas, o Canadá, com 7% do total, a Nigéria, com 1,6%, e a Austrália, com 0,3%. O total mundial foi considerado igual a 5,706 milhões de toneladas de óxido de nióbio contido nos minérios.
As reservas oficiais brasileiras, segundo a mesma publicação, distribuem-se entre Minas Gerais (Araxá), com 96,3%, Goiás (Catalão e Ouvidor), com 1,0%, e Amazonas (Presidente Figueiredo), com 2,7%.
As minas de Araxá, Catalão e Ouvidor (minas são jazidas em fase de lavra) são exploradas a céu aberto, por serem depósitos de caráter secundário ou residual, resultantes que são da concentração do minério principal em decorrência da lixiviação das rochas matrizes, pelos agentes intempéricos. A columbita da mina de Pitinga também pode ser explorada a céu aberto. O mesmo não acontece com a mina de Saint Honoré, no Canadá, que por ser um depósito primário, exige para a lavra, o concurso de elevadores, que chegam à profundidade de 400 metros. A mina de Saint Honoré pertence à empresa “Cambior”, de capital totalmente canadense.
As minas de Araxá têm a titularidade dividida entre a “Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração - CBMM” e a “Companhia de Mineração de Minas Gerais – COMIG”, esta última estatal. As duas empresas, todavia, criaram uma terceira empresa, a “Companhia Mineradora de Pirocloro da Araxá – COMIPA”, para lavrar, com exclusividade, os minérios de nióbio existentes no município de Araxá, que são destinados ao estabelecimento metalúrgico da primeira empresa.
A “CBMM” tem o capital dividido entre o “Grupo Moreira Sales” e a “Molybdenium Corporation – Molycorp”, subsidiária da “Union Oil”, por seu turno empresa do grupo “Occidental Petroleum – Oxxi”, muito embora seja fácil deduzir a prevalência do grupo alienígena, pelo histórico do banqueiro Walther Moreira Sales, tradicional “homem de palha” de capitalistas estrangeiros, inclusive de Nelson Aldridge Rockefeller, que tanto se intrometeu na política do Brasil.
As minas de Catalão e Ouvidor são exploradas pela “Anglo American of South Africa”, estrangeira cem por cento.
Destarte, das três áreas onde se lavra o nióbio, apenas uma, a do Amazonas, está sob controle de empresa nacional. A exploração da columbita da mina de Pitinga, no município de Presidente Figueiredo (AM) está a cargo da “Mineração Taboca”, empresa do “Grupo Paranapanema’.
Há, no entanto, um outro jazimento de nióbio, de suma importância, descoberto pelos geólogos do “RADAMBRASIL”, no início da década de 70, e posteriormente submetido à pesquisa básica pela “Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM”, empresa pública subordinada ao “Ministério de Minas e Energia”, que mantém, até hoje, os direitos minerários do ambiente geológico em pauta.
Trata-se do “Carbonatito dos Seis Lagos”, chaminé vulcânica localizada a 64 quilômetros a nordeste de São Gabriel da Cachoeira, antiga Vaupés, no alto rio Negro, Amazonas.
Em meio às rochas do “Complexo Guianense” destacam-se, na superfície pediplanada, três estruturas de forma aproximadamente circular, situadas nas proximidades do igarapé Iazinho, afluente do rio Cauaburi. A maior delas, denominada “Seis Lagos”, eleva-se a uns 300 metros, exibindo um diâmetro da ordem de 6 quilômetros. As outras duas, situadas ao norte da primeira e dela separadas por distancia pouco superior a 1 quilômetro, medem respectivamente 750 metros e 500 metros de diâmetro.
O interesse inicial pelas três estruturas circulares surgiu devido às anomalias radioativas, de fortíssima intensidade, detectadas logo no início do reconhecimento, ocasião em que chegaram a atingir 15.000 cps, limite máximo do cintilômetro em uso (SPP-ZNF). Trabalhos posteriores demonstraram que tais anomalias ultrapassavam a casa dos 35.000 cps, enquanto a média regional era da ordem de 1.300 cps. O emprego de um gama-espectômetro DISA-400A permitiu que se concluísse que as anomalias eram causadas pela presença dominante do tório (Th), uma vez que as medições da relação tório-urânio mostraram-se sempre superiores a 4:1.
As pesquisas da “CPRM”, outrossim, foram suficientes para revelar que a combinação perfeita do clima, das rochas matrizes e da topografia geraram um depósito excepcional de minérios, notadamente de nióbio, de titânio e de substâncias metálicas do grupo dos lantanídeos (terras raras). Um intenso processo de lixiviação ocorreu nas chaminés, causando um enriquecimento notável das três substâncias citadas, até uma profundidade de 250 metros, a partir dos topos das elevações.
Infelizmente, as pesquisas no “Carbonatito dos Seis Lagos” só chegaram a medir 38,4 milhões de toneladas de minério de nióbio, com 2,85 de óxido de nióbio contido. Todavia, os responsáveis pela pesquisa concluíram que o depósito indicava mais 200,6 milhões de toneladas de minérios, a 2,40% de óxido de nióbio, e permitia inferir outros 2,66 bilhões de toneladas, a 2,84% de óxido de nióbio.
Considerando-se válidas as estimativas da “CPRM”, o Brasil seria o dono de um superdepósito de nióbio, com 2,9 bilhões de toneladas de minérios, a 2,81% de óxido de nióbio, o que representaria 81,4 milhões de toneladas de óxido de nióbio contido, nada menos do que 14 vezes as atuais reservas existentes no planeta Terra, incluindo aquelas já conhecidas no subsolo do país.
Os minérios de nióbio acumulados no “Carbonatito dos Seis Lagos”, somados às reservas medidas e indicadas de Goiás, Minas Gerais e do próprio estado do Amazonas, passariam a representar 99,4% das reservas mundiais.
O nióbio, portanto, é um minério essencialmente nacional, essencialmente brasileiro!
Importante assinalar que as mineralizações de nióbio no “Complexo Carbonatítico dos Seis Lagos” são absolutamente incomuns. Lá não está presente o pirocloro, decomposto no intenso processo de lixiviação, mas prevalece uma combinação do óxido de nióbio com o rutilo (óxido de titânio, TiO2 ) e com os metais denominados “terras raras”, notadamente o ítrio (Y) e o cério (Ce). Além disso, o óxido de nióbio ainda aparece na estrutura da hematita (a Fe2O3) e da goethita (aFeOOH) presentes no ambiente geológico.
Note-se que a associação com o rutilo pode resultar em reservas de óxido de titânio tão expressivas quanto às de nióbio, o que poderá tornar a exploração do depósito muito mais atraente. Ademais, avaliações técnicas já confirmaram que o aproveitamento dos minérios dos “Seis Lagos” é perfeitamente viável.
Afora essa incomparável riqueza, o “Carbonatito dos Seis Lagos” ainda contém a fluorita (CaF2), a apatita [Ca5(PO4)3Cl ou Ca5(PO4)3F], a barita (BaSO4), óxidos e carbonatos de ferro e minerais radioativos, principalmente o tório. Também digno de registro é o fato de que ocorrências de manganês, a noroeste e a nordeste da borda do morro dos “Seis Lagos”, permitiram à “CPRM” inferir um volume de 480 mil toneladas de minérios de manganês, a 27% Mn. Os minérios encontrados foram o psilomelano (mMnO.MnO2.nH2O) e a pirolusita (MnO2, quadrático). Nos aluviões dos igarapés que drenam os Carbonatitos é certa a presença de tantalita, columbita, ilmenita, rutilo, wolframita e, possivelmente, diamantes.
A despeito de toda essa fartura de minerais, desde o segundo semestre de 1997 a “Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM” vem demonstrando a intenção de leiloar esse ambiente geológico pelo preço vil de 600 mil reais! No final de agosto de 97, por exemplo, o então Presidente da empresa pública anunciou a medida, com o devido alarde, não sem antes proclamar que o fazia por não ser “xenófobo”, nem tampouco “militarista”. Faltou, apenas, definir-se como “vendilhão da pátria”!
Na ocasião, tive a oportunidade de fulminar a argumentação do “mundano” com uma seqüência de três artigos publicados nos dias 1º, 2 e 3 de setembro, no jornal “Tribuna da Imprensa”, sob o título “A Internacionalização da Amazônia”. O processo de licitação foi, provisoriamente, suspenso.
Há pouco, no apagar das luzes do governo neoliberal passado, a “CPRM” voltou à carga, oferecendo a área pelos mesmos 600 mil reais!
Por trás dessa decisão antinacional, parece óbvio que paira o interesse do “Grupo Moreira Sales”, na ânsia de adquirir os direitos minerários sobre a provável maior jazida de nióbio do planeta, apenas para “sentar-se em cima” da mesma, uma vez que as minas de Araxá, exploradas pela CBMM, sozinhas,têm capacidade para sustentar o atual consumo mundial pelo prazo de 270 anos.
A operação criminosa só não foi consumada, ao que tudo indica, devido ao fato da área em questão achar-se encravada numa dessas reservas fantásticas, separadas para que os silvícolas flanem livremente pela Amazônia brasileira.
Por sinal, esta ocorrência, embora tenha revertido agora em favor do país, demonstra claramente o empirismo, amadorismo e emotividade que imperam no equacionamento dos problemas relacionados com os habitantes primitivos da região. Se a racionalidade e o pragmatismo imperassem na demarcação das reservas para os silvícolas, o “Carbonatito dos Seis Lagos” jamais seria incluído numa delas, tanto pelo fato de não existirem aldeamentos nas suas vizinhanças, quanto pelo valor dos minerais que ele encerra, já conhecido antes da fixação dos limites da reserva. Está faltando competência na condução dos problemas ligados aos brasileiros mais primitivos!
Aliás, é, no mínimo estranho, que a “CPRM” esteja tão apressada em alienar as jazidas dos “Seis Lagos”, mesmo tendo consciência das gritantes anomalias radioativas detectadas logo no início das pesquisas. Será que o último governo neoliberal, na calada da noite, revogou os dispositivos legais que vedavam aos particulares a exploração de minerais radioativos?
Esperava-se que a nova equipe governamental, recém-empossada, desse um basta na alienação graciosa dos bens que pertencem a todos os brasileiros.
Preocupação extraordinária, entretanto, aflorou às mentes dos patriotas, segmento maior da população, ao tomarem eles conhecimento de que o novo Chefe do Poder Executivo, antes da posse, passara um fim de semana exatamente na casa de hóspedes da “CBMM”, em Araxá, empresa que está “de olho grande” nos “Seis Lagos” e que, talvez, por esse motivo, se tenha prontificado a financiar projetos do “Instituto da Cidadania” e do “Programa Fome Zero”. As notícias dessa hospedagem apareceram na edição de 5 de novembro de 2002, do prestigioso jornal “Folha de São Paulo”.
Afinal, os verdadeiros nacionalistas, isto é, aqueles que não são destros, nem tampouco sinistros, mas apenas brasileiros, já estão integrados no projeto “Tolerância Zero”, cujo propósito é o de combater, com todos os meios disponíveis, a desnacionalização do nosso Brasil.
Por isso a preocupação de evitar que o nióbio, minério brasileiro, caia todo nas mãos de grupos estrangeiros, a exemplo do que vem acontecendo com a economia nacional!
Ora, se a disputa pela maior reserva de nióbio da Terra tem como objetivo estabelecer uma “reserva estratégica” para uma empresa vinculada a estrangeiros, que pretende, com tal aquisição, dominar o mercado mundial às custas e à revelia do povo brasileiro, por que então não transformar a área em “Reserva Nacional de nióbio e associados”, como previsto no “Código de Mineração” em vigor?
Caso fosse adotado esse caminho, estritamente nacionalista, a própria “CPRM” poderia ser designada para controlar a nova “Reserva Nacional”, inclusive com o encargo de concluir o trabalho de pesquisa e, também, de opinar a respeito da oportunidade do aproveitamento dos minérios concentrados no “Carbonatito dos Seios Lagos”.
No futuro, quando chegada a hora, então tais jazidas poderiam ser transferidas para grupos privados, todavia nacionais de fato.
Em simultaneidade com tal medida, um governo realmente atento aos interesses nacionais, cuidaria de promover a criação da “Organização dos Produtores e Exportadores de Nióbio – OPEN”, nos moldes da “OPEP”, a fim de retirar da “London Metal Exchange –LME” o privilégio descabido de determinar os preços de comercialização de todos os produtos que contenham o nióbio. Evidente que as posições do Brasil, no novo organismo, seriam preenchidas com agentes governamentais que, não só batalhariam para elevar os preços dos produtos que contém o nióbio, mas, ainda, fixariam as quotas desses materiais destinadas à exportação.
É, realmente, inaceitável que o Brasil se submeta à situação de vassalagem, quando dispõe, em seu próprio território, de mais de 99% das reservas mundiais do mineral em pauta.
Uma atitude corajosa, como a que se está propondo, poderá abrir caminho para uma valorização de todos os minerais que, à exceção dos hidrocarbonetos, depois da criação da “OPEP”, são depreciados pelos principais compradores, os países ricos. O valor dos minerais não energéticos, incluindo as substâncias metálicas e não metálicas, em estado bruto, representa apenas 0,7% do “Produto Mundial Bruto”, enquanto que os produtos finais, deles derivados, valem cerca de 40% do mesmo indicador.
Há, ainda, dois outros pontos a esclarecer, o primeiro relativo ao valor das jazidas do “Carbonatito dos Seis Lagos” e o segundo a respeito do descaminho de minérios de nióbio.
Circula por aí versão segundo a qual só as jazidas de nióbio dos “Seis Lagos” valem em torno de 1 trilhão de dólares. Difícil descobrir como se pode chegar a tal número, uma vez que a CPRM estima que o “Carbonatito dos Seis Lagos” contenha 81,4 X 106 toneladas de óxido de nióbio, cuja cotação média, em 2001, foi igual a US$15,448. O resultado da multiplicação, como é fácil verificar, é igual a US$ 1.257.467.2 00, número quase mil vezes menor do que o propalado valor.
Todavia, o valor de uma jazida, para alienação, não se calcula por uma simples operação aritmética, por vários motivos.
O primeiro deles é o investimento necessário para transformar a jazida em mina.
O segundo é outro investimento, exigido para montar a usina de beneficiamento dos minérios.
A seguir, há que se levar em conta um determinado prazo para o retorno do capital investido. Ora, sendo o nióbio um metal de liga, seu emprego é deveras limitado, em termos volumétricos. O consumo mundial, em 2002, atingiu o montante de 44.302 toneladas de óxido de nióbio contido nos minérios, tendo sido de 3.000 toneladas/ano a média de crescimento do consumo nos últimos 10 anos. A estimativa para os “Seis Lagos”, como já foi visto, é de uma reserva de 81,4 milhões de toneladas de óxido de nióbio contido nos minérios, quantidade essa suficiente para sustentar o atual consumo mundial por 1.837 anos.
Nenhuma empresa estará disposta a bancar um retorno do capital investido em 1.837 anos.
Detalhe importante: o preço justo, para a alienação dos “Seis Lagos” só poderá ser estabelecido depois da conclusão da pesquisa, uma vez que há grande possibilidade de aproveitamento do rutilo, minério de titânio, e de outros minérios disponíveis na chaminé vulcânica, inclusive os radioativos, tório e urânio.
Por todas as razões expostas, chega a ser grotesco o preço estipulado pela CPRM, para transferências dos direitos minerários da área.
Num outro devaneio aritmético, fez-se uma mistura de dados e valores absolutamente irreais. O Brasil não é o único produtor de nióbio, como afirma o trabalho que sugeriu um valor estratosférico para os depósitos minerais dos “Seis Lagos”. O Canadá, a Nigéria e a Austrália também o são, embora em escala modesta.
A seguir, o mundo já consome hoje mais de 40.000 toneladas de óxido de nióbio contido, e não 37.000 toneladas de minério, como consta do mesmo trabalho. Finalmente, as exportações do Brasil, e as dos outros produtores, são restritas a dois produtos: óxido de nióbio e liga ferro-nióbio. As cotações respectivas, no ano de 2001, foram US$15,488 e US$13,197, a tonelada.
Tudo indica que toda a confusão aritmética tenha sido causada pela falta de diferenciação entre “minério”, “metal contido” e “substância contida”. Minério é a substância natural acumulada nas jazidas, que além do mineral principal, ainda contém outras substâncias não desejadas, inclusive impurezas. A substância contida, no caso o óxido de nióbio, é produto que se obtém depois do primeiro processo de beneficiamento. Em outro estágio de beneficiamento, caso necessário, obter-se-á o metal puro. Cada um tem o seu próprio valor de comercialização, sendo o preço mais baixo o do concentrado de minério e o mais elevado o do metal.
Com relação ao descaminho (e não contrabando, que é a introdução ilegal de bens no interior do país) dos minérios de nióbio poder-se-ia compor um outro trabalho só para levantar todas as possibilidades.
Entre 1977 e 1984, enquanto servia na minha região de origem, acompanhei atentamente essas atividades ilegais, mantendo o Poder Executivo bem informado sobre o assunto.
No período, ao mesmo tempo em que os órgãos oficiais informavam uma produção de ouro compreendida entre 30 e 40 toneladas anuais, avaliou-se, com pequena margem de erro, em 1.250 toneladas a quantidade de ouro descaminhada no período de oito anos que, aos preços praticados na época, teriam carreado para o país uns 20 bilhões de dólares.
Ao mesmo tempo, foi emitido um alerta para o fato do mercado mundial de pedras coradas apresentar um movimento anual de 4 bilhões de dólares. Como era fato conhecido, no mundo inteiro, que 60% das gemas coloridas comercializadas no planeta provinham do Brasil, lógico seria que as exportações oficiais do país superassem, no mínimo, a casa de 1 bilhão de dólares. Isso, depois de efetuar um substancial desconto referente à lapidação do material bruto. No entanto, na ocasião, não chegavam a ultrapassar 100 mil dólares!
Embutidas no “pacote do descaminho” figuravam, com certeza, a columbita e a tantalita, tal a abundância dos dois minérios nas áreas cratônicas da Amazônia brasileira.
O descaminho, na época, era tão “risonho e franco” que o “Grupo Ludwig”, do Projeto Jarí, chegou a desviar do país, entre 67 e 80, mais de 1,2 bilhão de dólares, em madeiras serradas e em toras, segundo inventário feito por técnicos do “GEBAM” e de acordo com informações colhidas junto aos práticos do rio Jarí, que conduziam os navios do próprio Ludwig, desde Monte Dourado até a confluência com o rio Amazonas. Note-se que o armador norte-americano mantinha bons contatos com altas autoridades governamentais, além de ter dado emprego a outras.
O conhecimento dessas irregularidades obrigou-me a elaborar diversos trabalhos, todos submetidos ao Poder Executivo, propondo medidas para saná-las.
A principal sugestão encaminhada, vale relembrar, foi aquela de revigorar a velha estratégia portuguesa aplicada à Amazônia, de tamponamento das vias de acesso à região. Enfatizou-se, então, o “buraco” existente no espaço aéreo, por onde se escoavam os bens mais preciosos, e outros locais de “vazamentos” representados pelas passagens sensíveis existentes nos rios da região, com destaque para a verdadeira foz do rio Amazonas, então denominada “braço norte do rio”, e para o rio Içá, por onde transitavam livremente embarcações colombianas.
Vinte anos já decorridos e a situação continua a mesma!
Urge, portanto, que se acelerem as providências para impedir que os argumentos lançados por antigo responsável pela “CPRM”, “antimilitarismo” e “anti-xenofobismo”, sejam novamente usados para que se entregue, de mão beijada, os bens preciosos que o Criador resolveu colocar à disposição dos brasileiros, não para serem repassados aos estrangeiros, mas para que com eles seja edificado um país próspero e feliz, povoado por raça cósmica, modelo de civilização fraterna!
( * in GAMA e SILVA, ROBERTO - Contra-Almirante da MGB; Ex-Presidente do Grupo Estratégico do Baixo Amazonas-GEBAM;).
ANEXO II
Sent: Wednesday, July 02, 2008 3:53 PM
Subject: Fw: Não é estranho ?
Prezado(a) Companheiro(a),
Repassando.
Ricardo Maranhão
(Ex- Presidente do Clube de Engenharia. Atuante e atento Vereador na Cidade do Rio de Janeiro nas causas de interesse nacional (Associação Brasileira de Imprensa /ABI, Clube de Engenharia, MODECOM e outros foros de igual valor).
É estranho que quase todos os 15000 índios de Roraima tenham sido deslocados e ajuntados pelas ONGs internacionais justamente sobre as maiores jazidas mundiais de nióbio, urânio e ouro existentes ali?
(Raposa-Serra do Sol).
É estranho que os quatro povos indígenas, que historicamente nunca se deram bem ou conviveram, foram juntados quase que na marra, justamente sobre uma área (Surumu) em que existe uma enorme jazida de estanho (cassiterita), metal estratégico para a Inglaterra; e mais estranho ainda, que nessa área está a ONG inglesa Surviving do Príncipe Phillip, o marido da Rainha Elizabeth II, objetivando “Salvar a Floresta?”.
Estranho que após esses ajuntamentos, em 2004 o governo foi o único que assinou da América do Sul, o tratado na ONU que aceita que povos indígenas declarem-se nações independentes, desde que tenham apoio internacional? Só o Brasil o assinou.
Estranho que, o então Ministro da Justiça, em uma
ação inusitada, anulou de uma só vez todas as ações jurídicas impetradas pelos Roraimenses contra a marcação daimensa reserva Raposa-Serra do Sol, sem questionar os méritos, para que pudesse decretá-la em 2005?
Estranho que as ONGs estrangeiras dali, tenham enviado índios brasileiros a seus países para cursarem universidades na França, Suíça e Inglaterra, em cursos de Administração Pública, Direito e Relações Internacionais, e apresentá-los regularmente em programas de TV
europeus, no qual simplesmente difamam o Estado brasileiro e nosso povo? (EuroVision TV em 23/06/2004; CNN Espanhol em 12/02/2005; Deutsch Welle em 21/03/2006).
O Jornal Folha de São Paulo, no dia 05 de
novembro de 2002, noticiou que: o Presidente passou o final de semana em Araxá, na casa da CBMM do Grupo Moreira Salles e da multinacional Molycorp, a Companhia que exporta 95% do Nióbio que retira de MG e é a maior exploradora do metal do mundo?. Foi recebido com honras e tratamento VIP.
Marcos Valério (um dos principais investigados, interrogados, na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios) declarou na CPI dos Correios: ...”O Banco Rural foi noticiar ao Ministro José Dirceu que iria explorar,porque já estava tentando explorar uma mina de nióbio lá no Amazonas”.. e
ainda que ....”O grosso do dinheiro vem do Nióbio”.
A CPI não investigou essa “derrapada” de Marcos Valério na época (“derrapada”, porque, o investigado, Marcos Valério, deu a informação “descuidadament”e, de acordo com os interessados em manter a referido interesse do Banco Rural na exploração do nióbio, em segredo) “mas, a derrapada” ficou registrada nos anais da CPI.
E o cúmulo do estranho: Por solicitação das ONGs estrangeiras em Roraima, tentam não preservar nossa faixa de fronteira soberana, alegando que existiam também índios do outro lado da Venezuela.
Só que é fato confirmado pelo Ministério das Minas e Energia, que as jazidas de Nióbio continuam de forma contínua sob a mesma fronteira, e sob o mesmo território vizinho da Venezuela.